Apesar de a Polícia Federal (PF) informar que a
morte foi decorrente de uma tentativa de suicídio na prisão, a certidão de
óbito de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário” do banqueiro
Daniel Vorcaro, não traz o motivo do falecimento.
Em uma versão do documento emitida na quarta-feira
(8/4), à qual a coluna
do jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles, teve acesso, a causa da
morte do faz-tudo do dono do Banco Master está descrita apenas como “aguardando
exames”.
Segundo a certidão, o empresário, que era
responsável por executar diversas ordens de Vorcaro, morreu em 6 de março. O
registro do falecimento foi feito no dia seguinte, em 7 de março.
De acordo com donos de cartórios consultados pela
coluna, não é comum a emissão de certidões de óbito sem o motivo da morte. Eles
ponderam, contudo, que isso pode acontecer quando a família quer realizar o
enterro o quanto antes, mas ainda há necessidade de realizar exames para
comprar a causa da morte.
Em casos de suicídio, a certidão pode apresentar,
por exemplo, o termo “lesões autoinfligidas” como causa da morte. Quanto a
Sicário, ele teria morrido após tentar se matar na prisão e ser levado a
um hospital, de acordo com a PF.
No dia da morte, a própria defesa de Sicário
informou que o motivo do falecimento foi “morte encefálica”, decorrente da
falta de oxigênio no cérebro. Os advogados disseram ainda que o corpo seria
encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML).
Na certidão de Sicário, também não consta o
cemitério no qual ele foi enterrado. Informações oficiais indicam que ele foi
sepultado no Cemitério do Bonfim, em Belo Horizonte (MG).
Dados sigilosos
Como mostrou a coluna, o ministro do STF André Mendonça,
responsável pelas investigações do Caso Master, negou o acesso da CPI do
Crime Organizado do Senado aos dados da morte do Sicário.
Em resposta à comissão de inquérito, Mendonça
argumentou que as investigações ainda estão em andamento e que o compartilhamento
só seria possível após o fim das diligências.
“Em relação a ambos os fatos, remanescem diligências
instrutórias pendentes, estando ainda em curso as respectivas investigações,
resta inviabilizado, no presente momento, o compartilhamento dos elementos
informativos que lhes são correlatos, sem prejuízo de que, em momento ulterior,
com o exaurimento das medidas instrutórias ainda em andamento, seja possível
promover a reanálise da solicitação de suas excelências”, diz Mendonça.
Coluna
do jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles

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