quarta-feira, 8 de abril de 2026

TANGARAENSE - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE: O Gerente da TANGARAPREV, CONCEDE, aposentadoria Voluntária por idade do servidor Bernadete Vicente da Silva

 

TANGARAPREV
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 Portaria nº .../2026.

 Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora BERNADETE VICENTE DA SILVA.

 O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014.

 Resolve:

 Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, Regra de Transição de Pedágio, com Proventos Integrais à servidora BERNADETE VICENTE DA SILVA, portadora de RG nº 770.169 SSP-RN, inscrita sob CPF nº 457.184.744-00, Efetiva, titular do cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Matrícula Funcional nº 0000210/1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Tangará/RN, com fulcro no Art. 3º, incisos I, II, II e IV, §2º, inciso I, §3º, inciso I da Lei Municipal nº 773 de 16 de Dezembro de 2022, Emenda à Lei Municipal nº 759 de 15 de Junho de 2022, conforme processo do TANGARÁPREV nº 000005/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

 


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