TANGARAPREV
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição.
Portaria nº .../2026.
Dispõe sobre a concessão do benefício de
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da
servidora BERNADETE VICENTE DA SILVA.
O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE
TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas
atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal
564/2014, de 06 de junho de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Conceder o
benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição, Regra de Transição de Pedágio, com Proventos Integrais à
servidora BERNADETE VICENTE DA SILVA, portadora de RG nº
770.169 SSP-RN, inscrita sob CPF nº 457.184.744-00, Efetiva, titular do
cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Matrícula Funcional nº 0000210/1,
lotada na Secretaria de Educação do Município de Tangará/RN, com fulcro
no Art. 3º, incisos I, II, II e IV, §2º, inciso I, §3º, inciso I da
Lei Municipal nº 773 de 16 de Dezembro de 2022, Emenda à Lei Municipal nº 759
de 15 de Junho de 2022, conforme processo do TANGARÁPREV nº
000005/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

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