O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André
Mendonça determinou que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e
Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),
coloque em leilão 10 carros apreendidos no âmbito da Operação Sem Desconto, que
investiga a chamada Farra do INSS.
A notícia é do Metrópoles. A maioria dos veículos
pertence ao lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. Há também
carros do empresário Maurício Camisotti e da esposa dele, Cecília Montalvão
Simões, além de outros investigados. Careca e Camisoti são considerado os
maiores beneficiados (até o momento) dos desvios bilionários do INSS.
Além disso, André Mendonça autorizou que a Polícia
Federal (PF) incorpore ao próprio patrimônio outros seis carros. A decisão,
obtida pela coluna com exclusividade, foi dada no último dia 9 em caráter
sigiloso.
Entre os veículos que vão a leilão têm Porsches 911,
Panamera e Taycan, uma Lamborghini Urus S e uma BMW M3 Competition. Os valores
de mercado desses carros variam entre R$ 69,7 mil e R$ 2,44 milhões. No caso
dos seis automóveis que serão destinados à PF, há uma Land Rover Velar blindada
e uma BMW X1 de R$ 286 mil. Confira:
Ao solicitar a alienação e o uso dos bens, a Polícia
Federal explicou que as medidas têm como objetivo a preservação dos veículos,
considerando a dificuldade de manutenção e a probabilidade de deterioração e
depreciação.
“A PF pondera que os veículos arrecadados estão
sujeitos a considerável desvalorização com o decurso do tempo, o que pode
impactar inclusive na reposição dos valores desviados dos cofres públicos, no
caso de eventual condenação dos investigados”, relatou André Mendonça.
“Nesse contexto, o uso e a alienação antecipada de
bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União
supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em
apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor
patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido. Evita-se, assim,
que ao final do processo, os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em
decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”,
prosseguiu o ministro do Supremo Tribunal Federal.


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