sábado, 21 de março de 2026

Veja o preço dos carrões do Careca do INSS e de Camisoti que vão a leilão

 



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coloque em leilão 10 carros apreendidos no âmbito da Operação Sem Desconto, que investiga a chamada Farra do INSS.

A notícia é do Metrópoles. A maioria dos veículos pertence ao lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. Há também carros do empresário Maurício Camisotti e da esposa dele, Cecília Montalvão Simões, além de outros investigados. Careca e Camisoti são considerado os maiores beneficiados (até o momento) dos desvios bilionários do INSS. 

Além disso, André Mendonça autorizou que a Polícia Federal (PF) incorpore ao próprio patrimônio outros seis carros. A decisão, obtida pela coluna com exclusividade, foi dada no último dia 9 em caráter sigiloso.

Entre os veículos que vão a leilão têm Porsches 911, Panamera e Taycan, uma Lamborghini Urus S e uma BMW M3 Competition. Os valores de mercado desses carros variam entre R$ 69,7 mil e R$ 2,44 milhões. No caso dos seis automóveis que serão destinados à PF, há uma Land Rover Velar blindada e uma BMW X1 de R$ 286 mil. Confira:

Ao solicitar a alienação e o uso dos bens, a Polícia Federal explicou que as medidas têm como objetivo a preservação dos veículos, considerando a dificuldade de manutenção e a probabilidade de deterioração e depreciação.

“A PF pondera que os veículos arrecadados estão sujeitos a considerável desvalorização com o decurso do tempo, o que pode impactar inclusive na reposição dos valores desviados dos cofres públicos, no caso de eventual condenação dos investigados”, relatou André Mendonça.

“Nesse contexto, o uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido. Evita-se, assim, que ao final do processo, os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”, prosseguiu o ministro do Supremo Tribunal Federal.


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