Em resposta direta à concessão de prisão domiciliar
humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, quatro deputados
federais do PT protocolaram nesta quinta-feira, 26, no Supremo Tribunal Federal
(STF), um habeas corpus coletivo para que todos os presos do
país, em prisão provisória ou decorrente de condenação, que estejam acometidos
por doenças graves comprovadas por laudos oficiais ou com mais de 70 anos,
tenham acesso ao mesmo direito.
O pedido, no entanto, tem caráter geral e não exclui
como beneficiários suspeitos ou condenados por delitos como estupro,
assassinato e comando de organizações criminosas.
No documento, assinado pelos deputados Rui
Falcão (SP), Lindbergh Farias (RJ), Pedro
Uczai (SC) e Reimont (RJ), os parlamentares apontam “seletividade”
em critérios como idade avançada e condições de saúde para benefício de pessoas
com influência política, alegando uma “crise constitucional do sistema
carcerário” brasileiro, resultando na “manutenção de pessoas
gravemente enfermas em ambientes incapazes de oferecer tratamento adequado”.
Advogado criminalista, Leonardo Magalhães
Avelar afirmou que, de fato, o pedido dos deputados não exclui
expressamente presos por crimes hediondos. Asseverou, contudo, que o documento
também não autoriza um benefício automático para todos eles, já que o Poder
Judiciário terá que analisar de forma individualizada as condições de cada
presidiário.
“Se o tema avançar, a tendência jurídica
é de um exame com parâmetros gerais fixados pelo Supremo, mas com controle
judicial individual sobre cada situação concreta, considerando as condições de
saúde do preso e a capacidade real de atendimento pelo sistema prisional”,
explicou.
Professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do
Campo (SP) e também advogado criminalista, Fernando Hideo afirmou que o
eixo da discussão não está concentrado na gravidade dos delitos praticados, já
que o ex-presidente foi condenado justamente “em um caso que envolve a
imputação de atentado contra a própria ordem democrática, ou seja, contra o bem
jurídico mais abrangente e estruturante de toda a vida em sociedade”.
Para Hideo, por uma questão de coerência e isonomia,
a concessão do direito de cumprimento de prisão em regime domiciliar se
projetaria “sobre todos aqueles que se encontrem em idêntica situação”.
“Se vale para Jair Bolsonaro, deve valer para
todos que estejam na mesma situação, e com ainda mais razão para aqueles que se
encontram em condições piores, sob pena de se legitimar, mais uma vez, a lógica
perversa de seletividade que historicamente recai sobre os alvos tradicionais
do sistema penal brasileiro”, completou.

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