O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
condenou a deputada federal Natália Bonavides (PT), candidata à Prefeitura do
Natal nas eleições de 2024, a devolver R$ 17.026,24 aos cofres públicos, após
identificar irregularidades na aplicação de recursos do fundo eleitoral e do
fundo partidário na campanha municipal. A decisão foi tomada em julgamento de
recurso eleitoral e confirmou, ainda que parcialmente modificada, a sentença de
primeiro grau que havia aprovado as contas com ressalvas e determinado
devolução de valores ao Tesouro Nacional.
O caso analisou a regularidade de despesas
declaradas na campanha, especialmente relacionadas ao uso de recursos públicos.
Entre os principais pontos, esteve a comprovação de gastos com combustível,
abastecimento de veículos não declarados e despesas com transporte de
apoiadores. A Corte entendeu que parte das falhas foi sanada ao longo do
processo, mas manteve irregularidades consideradas relevantes para justificar a
devolução de recursos.
No exame das despesas com combustível, o Tribunal
afastou parcialmente a glosa inicialmente apontada, ao reconhecer que a
ausência de placas em algumas notas fiscais não invalida automaticamente o
gasto, desde que existam documentos complementares capazes de comprovar a
destinação eleitoral. Com base nesse entendimento, foram regularizados R$ 5 mil
do valor inicialmente questionado. No entanto, foi mantida a irregularidade de
R$ 8.086,99, referente a abastecimentos supostamente vinculados a carreata, mas
sem comprovação documental e sem registro do evento na data indicada.
Outro ponto mantido pelo TRE diz respeito ao
abastecimento de veículos não informados na prestação de contas. A
irregularidade, no valor de R$ 8.939,25, foi integralmente confirmada, uma vez
que a defesa não apresentou documentação capaz de comprovar erro material ou
corrigir as informações prestadas. A Corte destacou que a ausência de elementos
comprobatórios impede o reconhecimento da regularidade do gasto, caracterizando
uso indevido de recursos públicos.
Por outro lado, o Tribunal afastou integralmente a
irregularidade relacionada às despesas com transporte de apoiadores,
inicialmente estimada em R$ 25.096. Nesse ponto, os desembargadores
consideraram que a documentação apresentada, incluindo notas fiscais,
identificação de veículos e registros de atividades de campanha, foi suficiente
para demonstrar a efetiva realização dos serviços.
Durante o julgamento, também foi discutida a
validade de documentos apresentados fora do prazo inicial. O TRE reconheceu a
possibilidade de análise de documentos extemporâneos quando destinados a evitar
devolução indevida de recursos ao erário, alinhando-se à jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral. Ainda assim, ressaltou que essa flexibilização não
supre a ausência total de comprovação em casos específicos.
Com a reavaliação dos itens, o valor inicialmente
fixado em R$ 45.622,24 foi reduzido para R$ 17.026,24, montante que deverá ser
restituído ao Tesouro Nacional. A decisão foi unânime quanto ao provimento
parcial do recurso, embora em desacordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
O julgamento reforça o entendimento da Justiça
Eleitoral de que a utilização de recursos públicos em campanhas exige
comprovação rigorosa, especialmente em despesas operacionais como combustível e
logística. Mesmo com a aprovação das contas com ressalvas, a manutenção de
irregularidades implica a obrigação de devolução dos valores considerados não
comprovados ou aplicados de forma inadequada.

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