sexta-feira, 27 de março de 2026

TRE condena Natália Bonavides a devolver verba de campanha

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou a deputada federal Natália Bonavides (PT), candidata à Prefeitura do Natal nas eleições de 2024, a devolver R$ 17.026,24 aos cofres públicos, após identificar irregularidades na aplicação de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário na campanha municipal. A decisão foi tomada em julgamento de recurso eleitoral e confirmou, ainda que parcialmente modificada, a sentença de primeiro grau que havia aprovado as contas com ressalvas e determinado devolução de valores ao Tesouro Nacional.

O caso analisou a regularidade de despesas declaradas na campanha, especialmente relacionadas ao uso de recursos públicos. Entre os principais pontos, esteve a comprovação de gastos com combustível, abastecimento de veículos não declarados e despesas com transporte de apoiadores. A Corte entendeu que parte das falhas foi sanada ao longo do processo, mas manteve irregularidades consideradas relevantes para justificar a devolução de recursos.

No exame das despesas com combustível, o Tribunal afastou parcialmente a glosa inicialmente apontada, ao reconhecer que a ausência de placas em algumas notas fiscais não invalida automaticamente o gasto, desde que existam documentos complementares capazes de comprovar a destinação eleitoral. Com base nesse entendimento, foram regularizados R$ 5 mil do valor inicialmente questionado. No entanto, foi mantida a irregularidade de R$ 8.086,99, referente a abastecimentos supostamente vinculados a carreata, mas sem comprovação documental e sem registro do evento na data indicada.

Outro ponto mantido pelo TRE diz respeito ao abastecimento de veículos não informados na prestação de contas. A irregularidade, no valor de R$ 8.939,25, foi integralmente confirmada, uma vez que a defesa não apresentou documentação capaz de comprovar erro material ou corrigir as informações prestadas. A Corte destacou que a ausência de elementos comprobatórios impede o reconhecimento da regularidade do gasto, caracterizando uso indevido de recursos públicos.

Por outro lado, o Tribunal afastou integralmente a irregularidade relacionada às despesas com transporte de apoiadores, inicialmente estimada em R$ 25.096. Nesse ponto, os desembargadores consideraram que a documentação apresentada, incluindo notas fiscais, identificação de veículos e registros de atividades de campanha, foi suficiente para demonstrar a efetiva realização dos serviços.

Durante o julgamento, também foi discutida a validade de documentos apresentados fora do prazo inicial. O TRE reconheceu a possibilidade de análise de documentos extemporâneos quando destinados a evitar devolução indevida de recursos ao erário, alinhando-se à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Ainda assim, ressaltou que essa flexibilização não supre a ausência total de comprovação em casos específicos.

Com a reavaliação dos itens, o valor inicialmente fixado em R$ 45.622,24 foi reduzido para R$ 17.026,24, montante que deverá ser restituído ao Tesouro Nacional. A decisão foi unânime quanto ao provimento parcial do recurso, embora em desacordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a utilização de recursos públicos em campanhas exige comprovação rigorosa, especialmente em despesas operacionais como combustível e logística. Mesmo com a aprovação das contas com ressalvas, a manutenção de irregularidades implica a obrigação de devolução dos valores considerados não comprovados ou aplicados de forma inadequada.

 

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