quarta-feira, 4 de março de 2026

TANGARAENSE - PORTARIA Nº 06: O Gerente do Fundo de Previdência de Tangará, Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, ao servidor Ricardo Rodrigues de Souza

 

TANGARAPREV
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PONTUAÇÃO INTEGRAL). PORTARIA Nº 04/2026.

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Pontuação Integral).

 Portaria nº 04/2026.

 Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor do servidor RICARDO RODRIGUES DE SOUZA.

 O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014.

 Resolve:

 Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, Regra de Transição de Pontos, com Proventos Integrais ao servidor RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, portador de RG nº 300.569 ITEP/RN, inscrito sob CPF nº 307.616.894-00, Efetivo, titular do cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Matrícula Funcional nº 0000262/1, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Tangará/RN, com fulcro no Art. 13, incisos I, II, III, IV e V, §§§1º, 2º, 3º e §6º inciso I da Lei Municipal nº 773 de 16 de Dezembro de 2022, Emenda à Lei Municipal nº 759 de 15 de Junho de 2022, conforme processo do TANGARÁPREV nº 000002/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

 


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