TANGARAPREV
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PONTUAÇÃO
INTEGRAL). PORTARIA Nº 04/2026.
Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição (Pontuação Integral).
Portaria nº 04/2026.
Dispõe sobre a concessão do benefício de
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor do servidor
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA.
O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE
TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas
atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal
564/2014, de 06 de junho de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Conceder o
benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição, Regra de Transição de Pontos, com Proventos Integrais ao
servidor RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, portador de RG nº 300.569
ITEP/RN, inscrito sob CPF nº 307.616.894-00, Efetivo, titular do cargo AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, Matrícula Funcional nº 0000262/1, lotado na Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Tangará/RN, com fulcro
no Art. 13, incisos I, II, III, IV e V, §§§1º, 2º, 3º e §6º inciso I
da Lei Municipal nº 773 de 16 de Dezembro de 2022, Emenda à Lei Municipal nº
759 de 15 de Junho de 2022, conforme processo do TANGARÁPREV nº
000002/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

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