A Câmara dos Deputados aprovou um projeto
de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e aerossóis de
extratos vegetais para autodefesa de mulheres. O texto agora segue para análise
do Senado Federal.
A proposta é de autoria da deputada Gorete
Pereira (MDB-CE) e foi aprovada com substitutivo da relatora,
deputada Gisela Simona (União-MT).
Segundo o projeto, o spray poderá ser usado por
mulheres maiores de 18 anos e por adolescentes entre 16 e 18 anos com
autorização do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta tem como objetivo ampliar mecanismos de
proteção e permitir que mulheres possam se defender em situações de agressão
física ou sexual.
Uso individual e intransferível
O projeto estabelece que o spray será de uso
individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de
toxicidade permanente.
O uso será considerado legal apenas em situações de
legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e deve
ocorrer de forma proporcional até a neutralização da ameaça.
Penalidades por uso indevido
O texto prevê punições administrativas para quem
utilizar o dispositivo fora das regras:
- Advertência
formal se não houver lesão ou risco
à integridade da pessoa atingida;
- Multa
de 1 a 10 salários mínimos, conforme a
gravidade da conduta;
- Multa
em dobro em caso de reincidência;
- Apreensão
do dispositivo e proibição de nova compra
por até cinco anos.
Caso o uso configure crime ou contravenção penal, a
usuária também poderá responder criminalmente.
Requisitos para compra
Para adquirir o spray, será necessário apresentar:
- documento
oficial com foto;
- comprovante
de residência;
- autodeclaração
de inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
O vendedor deverá manter registro da venda por cinco
anos, garantindo a rastreabilidade do produto, além de fornecer orientações
sobre uso seguro.
Regras técnicas
As especificações técnicas, como capacidade do
recipiente e concentração da substância ativa, serão definidas em
regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa.
Se o produto utilizar a substância oleoresina
capsicum (O.C.), a fabricação também deverá obedecer às regras do Comando
do Exército Brasileiro. O projeto limita recipientes com capacidade superior a
50 ml ao uso de forças de segurança.
Programa de capacitação
O texto cria ainda um programa nacional de
capacitação para mulheres, com:
- oficinas
de defesa pessoal;
- orientações
sobre uso e armazenamento do spray;
- explicações
sobre limites legais da legítima defesa;
- campanhas
educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.
Furto ou perda
Em caso de furto, roubo ou perda do spray, a usuária
deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.
Com informações de Agência
Câmara de Notícias

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