A 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restituir
benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O colegiado
entendeu que Bolsonaro, mesmo preso, tem direito à estrutura de carros
oficiais, seguranças, motoristas e assessores disponibilizados a
ex-presidentes.
A decisão foi assinada em
13 de março. A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi a relatora do
recurso de Bolsonaro, apresentado após a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte
suspender os benefícios do ex-presidente. O processo que pede a suspensão dos
benefícios foi movido pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG).
Em liminar anterior, a
magistrada havia reestebelecido os seguranças de Bolsonaro, mas havia mantido a
suspensão de motoristas. Ao apreciar o mérito da questão, a relatora entendeu
que os motoristas não seriam usados apenas pelo ex-mandatário, mas também pela
equipe que o acompanha.
“A própria União,
responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a
equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de
motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa,
impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a propria lei lhes conferiu'”
, escreveu a
desembargadora.
Sifuentes ainda destacou
que não há previsão na lei que trata dos benefícios aos ex-presidentes que
estabeleça “qualquer condição relacionada à liberdade de locomoção ou à
inexistência de condenação criminal para a manutenção dos benefícios, tampouco
prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento em razão de encarceramento”.
A magistrada votou pela
“reforma integral da decisão agravada, para restabelecer em sua totalidade as
prerrogativas legalmente conferidas ao agravante, enquanto a Lei n° 7.474/1986
viger sem que o legislador ordinário estabeleça as restrições que o Judiciário
não pode criar”.

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