sábado, 14 de março de 2026

OPERAÇÃO MEDERI: Prefeito de São Miguel tenta barrar efeitos de busca e apreensão, mas liminar é negada pelo STJ

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus em favor de Leandro Michel do Rego Lima, prefeito de São Miguel, que tentava suspender os efeitos da busca e apreensão realizada contra ele e Lincoln Micaele Rêgo Lima (chefe de gabinete da prefeitura) durante a ‘Operação Mederi’ no âmbito da investigação do caso envolvendo a Dismed, que apura supostos desvios de recursos federais da saúde em municípios do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

A investigação, conduzida no âmbito da Polícia Federal e supervisionada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, apura suspeitas de desvios milionários de recursos dos Fundos Municipais de Saúde de cidades como Serra do Mel, Mossoró, Paraú, São Miguel e José da Penha.

No habeas corpus, a defesa alegou ausência de indícios concretos que justificassem a busca e apreensão e pediu a suspensão da análise e do uso dos materiais apreendidos.

Ao analisar o pedido urgente, o ministro afirmou que, em exame preliminar, não identificou constrangimento ilegal evidente nem os requisitos necessários para a concessão da liminar. Com isso, a solicitação foi indeferida. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ após a prestação de informações pelas autoridades envolvidas e manifestação do Ministério Público Federal.

 

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