O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
o pedido de liminar em habeas corpus em favor de Leandro Michel do Rego Lima,
prefeito de São Miguel, que tentava suspender os efeitos da busca e apreensão
realizada contra ele e Lincoln Micaele Rêgo Lima (chefe de gabinete da
prefeitura) durante a ‘Operação Mederi’ no âmbito da investigação do caso
envolvendo a Dismed, que apura supostos desvios de recursos federais da saúde
em municípios do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pelo
ministro Joel Ilan Paciornik.
A investigação, conduzida no âmbito da Polícia
Federal e supervisionada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
apura suspeitas de desvios milionários de recursos dos Fundos Municipais de
Saúde de cidades como Serra do Mel, Mossoró, Paraú, São
Miguel e José da Penha.
No habeas corpus, a defesa alegou ausência de
indícios concretos que justificassem a busca e apreensão e pediu a suspensão da
análise e do uso dos materiais apreendidos.
Ao analisar o pedido urgente, o ministro afirmou
que, em exame preliminar, não identificou constrangimento ilegal evidente nem
os requisitos necessários para a concessão da liminar. Com isso, a solicitação
foi indeferida. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ após a
prestação de informações pelas autoridades envolvidas e manifestação do
Ministério Público Federal.

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