O Ministério Público de Contas do Rio Grande do
Norte recomendou a desaprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de
Mossoró referentes ao exercício financeiro de 2023, gestão do prefeito Allyson
Bezerra. O parecer foi emitido no processo analisado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e aponta irregularidades na execução
orçamentária e na consistência das demonstrações contábeis do município.
Segundo o parecer, entre outros pontos, Allyson Bezerra realizou créditos
suplementares acima do autorizado pela Câmara Municipal de Mossoró. A abertura
de despesas sem respaldo legal pode, em tese, configurar ato de improbidade
administrativa.
O documento também pede a responsabilização de
Allyson Bezerra pelas irregularidades encontradas nas contas do ano de 2023.
“A prestação de contas é ato pessoal do Chefe do
Poder Executivo, sendo assim, no âmbito municipal, o dever de prestar contas
anuais é da pessoa física do prefeito, pois, consoante dito, constituem-se em
obrigação pessoal do gestor”, afirma outro trecho do parecer.
O documento foi elaborado pelo procurador do
Ministério Público de Contas Ricart César Coelho dos Santos e conclui que as
falhas identificadas comprometem a regularidade das contas apresentadas pelo
Executivo municipal.
Entre os pontos destacados estão inconsistências em
demonstrativos contábeis, atraso no envio de instrumentos de planejamento
fiscal e abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado pela
própria Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo o parecer, a LOA autorizava a abertura de
créditos suplementares até o limite de 25% do orçamento municipal, o
equivalente a aproximadamente R$ 297,7 milhões. No entanto, a auditoria
identificou que foram abertos R$ 338,6 milhões, correspondendo a 28,43% do
orçamento.
Para o Ministério Público de Contas, a medida configura
violação ao princípio da legalidade e pode representar abertura de crédito sem
autorização legislativa, o que afronta normas constitucionais e da legislação
orçamentária. O parecer ressalta que esse tipo de prática pode caracterizar
infração político-administrativa, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967,
que trata da responsabilidade de prefeitos.
Além da irregularidade orçamentária, o Ministério
Público de Contas destaca que a abertura de despesas sem respaldo legal pode,
em tese, configurar ato de improbidade administrativa, especialmente quando há
ordenação de despesa não autorizada em lei.
De acordo com o parecer, esse tipo de situação pode
se enquadrar nas hipóteses de violação às normas de gestão fiscal e
orçamentária, o que exige apuração específica para avaliar eventual
responsabilidade do gestor.
Outro ponto mencionado no documento é o envio fora
do prazo dos instrumentos de planejamento fiscal ao Tribunal de Contas. A Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi encaminhada com 409 dias de atraso,
enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) foi enviada com 190 dias de atraso.
Para o Ministério Público de Contas, a prática compromete o acompanhamento e a
fiscalização das contas públicas pelo órgão de controle.
O parecer também aponta divergências entre dados
apresentados nos balanços financeiros, patrimoniais e no demonstrativo de fluxo
de caixa. Segundo a análise, essas inconsistências indicam falhas de
conciliação contábil e baixa qualidade das informações apresentadas.
O caso ainda será analisado pelo plenário do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Após a emissão do parecer
prévio do Tribunal, caberá à Câmara Municipal de Mossoró realizar o julgamento
político das contas do chefe do Executivo.
Com informações de Diário do RN

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