O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal, revogou a prisão domiciliar da aposentada Sônia Teresinha
Possa, de 68 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão
também determina o envio do caso ao Conselho Nacional de Justiça para
investigar o juiz que autorizou a medida.
Sônia, que enfrenta um câncer de pele e outras
complicações de saúde, havia recebido prisão domiciliar em setembro de 2025 por
decisão do juiz José Augusto Guterres, da Vara de Execuções Penais de
Curitiba, com base em laudos médicos que indicavam necessidade de tratamento
fora do presídio. Ela utilizava tornozeleira eletrônica e estava em Guarapuava
(PR), onde mora seu filho.
Em janeiro deste ano, ao comparecer ao Departamento
Penitenciário para apresentar uma resenha de livro para remição de pena, acabou
sendo presa novamente por determinação de Moraes. O ministro havia negado
anteriormente o pedido de prisão domiciliar com base em parecer da Procuradoria-Geral
da República, que avaliou que o tratamento médico poderia ser realizado com
escolta a partir do presídio.
Na decisão posterior, Moraes afirmou que o juiz da
execução penal cometeu “clara usurpação de competência” ao conceder a
domiciliar sem autorização do STF, já que, segundo ele, as execuções das penas
relacionadas aos atos de 8 de janeiro permanecem sob supervisão da Corte. O
ministro também determinou o afastamento do magistrado da condução dos atos
processuais ligados ao caso.
A defesa da aposentada, por outro lado, sustenta que
a execução da pena deveria ser conduzida pela Vara de Execuções Penais e não
diretamente pelo STF. Advogados afirmam que, até a nova prisão em janeiro, não
havia execução penal aberta na Suprema Corte e que a concessão da domiciliar
pelo juiz estadual seguiu a legislação vigente.
Com informações da Gazeta do Povo

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