O ministro Alexandre de Moraes, do STF,
rejeitou nesta segunda-feira (2) o pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para
anular a citação no processo em que ele é réu. O ex-assessor queria que a
Justiça reconhecesse “nulidade absoluta” da citação por edital e determinasse
que fosse feita exclusivamente por carta rogatória — instrumento usado para
atos processuais no exterior.
Na decisão, Moraes afirmou que determinou a citação
por edital porque Tagliaferro está “em local incerto e não sabido”, ou seja,
com endereço desconhecido, e atualmente em país estrangeiro. Segundo o
ministro, há “ciência inequívoca” da acusação por parte do réu, o que afastaria
qualquer prejuízo à defesa. Por isso, indeferiu o pedido.
Tagliaferro responde por suposta prática de três
crimes: coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização
criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Citação é o ato que chama oficialmente o réu para integrar o processo e
apresentar defesa.
Moraes também marcou audiência de instrução para 17
de março, às 13h, por videoconferência. O ato será presidido pela juíza
auxiliar Flávia Martins de Carvalho, do gabinete do ministro, e ouvirá
testemunhas arroladas na denúncia, além do interrogatório do réu.
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF
tornou Tagliaferro réu após denúncia da PGR, que sustenta que, entre maio e
agosto, ele teria violado sigilo funcional ao divulgar diálogos mantidos com
servidores do STF e do TSE, além de embaraçar investigações. Também afirma que
ele teria ameaçado revelar novas informações sigilosas após deixar o Brasil.

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