A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial
da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa
terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime
Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
A nova lei considera facção criminosa toda
organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência,
grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar leis ou
autoridades.
A norma também estabelece que as lideranças
vinculadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto,
fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em
alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento do regime fechado.
A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos
para tais crimes.
A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela
Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente
Lula.
Um deles foi considerado inconstitucional por
permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem
comprovadamente organizações criminosas.
O outro implicava perda de receita da União ao
prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado nos
fundos dos estados e do Distrito Federal.

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