quarta-feira, 25 de março de 2026

Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial da União

 


A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).

A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar leis ou autoridades. 

A norma também estabelece que as lideranças vinculadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento do regime fechado.

A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.

A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. 

Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.

O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado nos fundos dos estados e do Distrito Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ESCULHAMBAÇÃO: Lei em Lagoa D’anta permite que prefeito ou vice fiquem até dois anos afastados por ‘interesses particulares’

  Uma proposta de emenda à Lei Orgânica de Lagoa D’Anta, cidade de 6 mil habitantes e distante cerca de 125 km de Natal, quer permitir que o...