A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim condenou o
município de João Câmara a cumprir uma série de exigências para adoção e
implementação de políticas públicas eficazes para prevenção, combate e
erradicação do trabalho infantil. A decisão foi tomada após Ação Civil Pública
(ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
(MPT-RN).
O órgão ministerial promoveu inspeções junto à rede
de proteção do município, que resultaram na identificação de diversas
vulnerabilidades estruturais e funcionais, como ausência de equipes exclusivas,
diagnósticos desatualizados e infraestrutura precária e a inexistência de
fluxos de trabalho e ações articuladas para o enfrentamento eficaz do trabalho
infantil.
O procurador do Trabalho e titular da Coordinfância,
Luis Fabiano Pereira, explica que foi oportunizada a possibilidade de
assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as tentativas foram
reiteradamente ignoradas e a assinatura do TAC expressamente recusada pela
gestão municipal anterior e não respondida pela gestão atual.
“Sem acesso a serviços públicos de assistência
social, educação, saúde e profissionalização, crianças e adolescentes,
sobretudo de um munícipio que já tem histórico de exploração de mão de obra
infantil, ficam ainda mais vulneráveis”, frisa Luis Fabiano.
Condenações e obrigações
A sentença determinou que as medidas devem ser
tomadas pelo município, com multa mensal de 5 mil reais por cada determinação
não cumprida.
Entre as exigências contempladas pela Justiça estão
a realização mensal de ações de busca ativa, junto à rede de proteção, para o
resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho; cadastro de
crianças e adolescentes encontrado em situações de trabalho em programas
sociais; e a garantia dos meios necessários para o pleno funcionamento da rede
de proteção.
Leia aqui a íntegra da sentença:
https://link.mpt.mp.br/nIGDF4T

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