terça-feira, 17 de março de 2026

Justiça determina implementação de 20 medidas contra o trabalho infantil em João Câmara

 


A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim condenou o município de João Câmara a cumprir uma série de exigências para adoção e implementação de políticas públicas eficazes para prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil. A decisão foi tomada após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

O órgão ministerial promoveu inspeções junto à rede de proteção do município, que resultaram na identificação de diversas vulnerabilidades estruturais e funcionais, como ausência de equipes exclusivas, diagnósticos desatualizados e infraestrutura precária e a inexistência de fluxos de trabalho e ações articuladas para o enfrentamento eficaz do trabalho infantil.

O procurador do Trabalho e titular da Coordinfância, Luis Fabiano Pereira, explica que foi oportunizada a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as tentativas foram reiteradamente ignoradas e a assinatura do TAC expressamente recusada pela gestão municipal anterior e não respondida pela gestão atual.

“Sem acesso a serviços públicos de assistência social, educação, saúde e profissionalização, crianças e adolescentes, sobretudo de um munícipio que já tem histórico de exploração de mão de obra infantil, ficam ainda mais vulneráveis”, frisa Luis Fabiano.

Condenações e obrigações

A sentença determinou que as medidas devem ser tomadas pelo município, com multa mensal de 5 mil reais por cada determinação não cumprida.

Entre as exigências contempladas pela Justiça estão a realização mensal de ações de busca ativa, junto à rede de proteção, para o resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho; cadastro de crianças e adolescentes encontrado em situações de trabalho em programas sociais; e a garantia dos meios necessários para o pleno funcionamento da rede de proteção.

Leia aqui a íntegra da sentença:
https://link.mpt.mp.br/nIGDF4T

 

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