O ministro do STF, Flávio Dino, afirmou nesta
quarta-feira (11) que sua decisão que barrou a quebra de sigilo de Fábio
Luís Lula da Silva na CPMI do INSS não impede a convocação de
testemunhas pela comissão. Segundo ele, as convocações aprovadas em votação
seguem válidas.
O esclarecimento foi publicado após a defesa da
empresária Leila Pereira usar a decisão sobre “Lulinha” para
justificar a ausência dela na comissão na segunda-feira (9). Os advogados
questionaram o ministro sobre o alcance da decisão.
No despacho, Dino explicou que sua liminar apenas
reverteu as quebras de sigilo porque medidas desse tipo — que atingem
intimidade, dados pessoais e comunicações — exigem análise individualizada. Por
isso, segundo o ministro, não poderiam ser aprovadas em votação “em globo”,
quando vários requerimentos são votados de uma só vez.
O ministro também afirmou que a situação é diferente
quando se trata apenas de convocação para depoimento. Ele classificou como
“razoável” a dúvida da defesa de Leila e considerou a ausência justificada.
A empresária poderá comparecer nesta quinta-feira
(12) ou pedir que a comissão marque uma nova data para o depoimento.

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