O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal
(STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a
aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados
administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
“Não existe
mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda
Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados
devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de
julgamento”.
A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada
pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem
prazo para que isso ocorra.
Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um
magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação
de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos
para beneficiar policiais militares milicianos.
A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido
confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão
julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ
para que desligue o juiz de seus quadros.
Dino justificou sua decisão aplicando as regras da
Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de
aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o
tempo de contribuição.
Com isso, o ministro concluiu que a previsão de
aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo
que ser substituída pela perda de cargo.
O ministro determinou o envio de ofício ao
presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para – caso considerar cabível –
rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
Agência Brasil

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