O deputado Capitão Augusto apresentou à Câmara dos
Deputados uma série de projetos de lei que propõem a extinção de dez
instituições públicas federais, com a transferência de suas funções para
ministérios relacionados às áreas de atuação de cada órgão.
Entre as propostas está o Projeto de Lei 994/2026,
que prevê o fim da Agência Nacional do Cinema. Pelo texto, as atribuições da
agência seriam repassadas ao Ministério da Cultura, enquanto os servidores
seriam redistribuídos para outros órgãos da administração federal.
A proposta também altera a gestão dos recursos do
Fundo Setorial do Audiovisual e do Fundo Nacional da Cultura, que passariam a
ser administrados diretamente pelo ministério. Todo o acervo atualmente sob
guarda da Ancine — incluindo bens móveis, documentos, convênios, acordos,
direitos e obrigações — ficaria sob supervisão da União.
Os processos em tramitação no momento em que a
eventual lei entrar em vigor também passariam para responsabilidade do
ministério, que teria de garantir a continuidade administrativa, evitando
interrupção de análises ou perda de prazos.
Na justificativa do projeto, o parlamentar faz
críticas à atuação da Ancine e afirma que a agência construiu, ao longo de mais
de duas décadas, uma estrutura administrativa considerada cara e com resultados
que, segundo ele, não seriam compatíveis com o volume de recursos movimentados.
Capitão Augusto argumenta que a medida não deixaria o setor audiovisual
desassistido e que poderia gerar economia de cerca de 40% no orçamento da
instituição.
Sob o mesmo argumento de redução de gastos públicos,
o deputado apresentou outras nove propostas para extinguir órgãos federais, com
transferência de funções para diferentes ministérios:
- Projeto
995/2026: extingue a Empresa Brasil de Comunicação e transfere suas funções
para a Agência Nacional de Telecomunicações;
- Projeto
1.001/2026: extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
e transfere suas funções ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Projeto
1.002/2026: extingue o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e
transfere suas funções ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional;
- Projeto
1.005/2026: extingue a Companhia Nacional de Abastecimento e transfere
suas funções ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Projeto
1.007/2026: extingue o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional e transfere suas funções ao Ministério da Cultura;
- Projeto
1.009/2026: extingue o Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária e transfere suas funções ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública;
- Projeto
1.013/2026: extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos e transfere
suas funções ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Projeto
1.014/2026: extingue a Fundação Nacional de Saúde e transfere suas funções
aos Ministério da Saúde e Ministério das Cidades;
- Projeto
1.015/2026: extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba e transfere suas funções ao Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
Constitucionalmente, o Congresso Nacional pode
extinguir órgãos federais quando eles foram criados por lei, o que dá base
jurídica às propostas apresentadas pelo parlamentar.
Na Câmara dos Deputados, os projetos ainda serão
distribuídos para análise em comissões temáticas antes de eventual votação no
plenário.

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