domingo, 15 de março de 2026

Deputado Capitão Augusto propõe extinguir dez órgãos federais, incluindo a Ancine

 


O deputado Capitão Augusto apresentou à Câmara dos Deputados uma série de projetos de lei que propõem a extinção de dez instituições públicas federais, com a transferência de suas funções para ministérios relacionados às áreas de atuação de cada órgão.

Entre as propostas está o Projeto de Lei 994/2026, que prevê o fim da Agência Nacional do Cinema. Pelo texto, as atribuições da agência seriam repassadas ao Ministério da Cultura, enquanto os servidores seriam redistribuídos para outros órgãos da administração federal.

A proposta também altera a gestão dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual e do Fundo Nacional da Cultura, que passariam a ser administrados diretamente pelo ministério. Todo o acervo atualmente sob guarda da Ancine — incluindo bens móveis, documentos, convênios, acordos, direitos e obrigações — ficaria sob supervisão da União.

Os processos em tramitação no momento em que a eventual lei entrar em vigor também passariam para responsabilidade do ministério, que teria de garantir a continuidade administrativa, evitando interrupção de análises ou perda de prazos.

Na justificativa do projeto, o parlamentar faz críticas à atuação da Ancine e afirma que a agência construiu, ao longo de mais de duas décadas, uma estrutura administrativa considerada cara e com resultados que, segundo ele, não seriam compatíveis com o volume de recursos movimentados. Capitão Augusto argumenta que a medida não deixaria o setor audiovisual desassistido e que poderia gerar economia de cerca de 40% no orçamento da instituição.

Sob o mesmo argumento de redução de gastos públicos, o deputado apresentou outras nove propostas para extinguir órgãos federais, com transferência de funções para diferentes ministérios:

  • Projeto 995/2026: extingue a Empresa Brasil de Comunicação e transfere suas funções para a Agência Nacional de Telecomunicações;
  • Projeto 1.001/2026: extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e transfere suas funções ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • Projeto 1.002/2026: extingue o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e transfere suas funções ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • Projeto 1.005/2026: extingue a Companhia Nacional de Abastecimento e transfere suas funções ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • Projeto 1.007/2026: extingue o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e transfere suas funções ao Ministério da Cultura;
  • Projeto 1.009/2026: extingue o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e transfere suas funções ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Projeto 1.013/2026: extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos e transfere suas funções ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
  • Projeto 1.014/2026: extingue a Fundação Nacional de Saúde e transfere suas funções aos Ministério da Saúde e Ministério das Cidades;
  • Projeto 1.015/2026: extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba e transfere suas funções ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Constitucionalmente, o Congresso Nacional pode extinguir órgãos federais quando eles foram criados por lei, o que dá base jurídica às propostas apresentadas pelo parlamentar.

Na Câmara dos Deputados, os projetos ainda serão distribuídos para análise em comissões temáticas antes de eventual votação no plenário.

 

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