OBSERVAÇÃO: A expressão "fica instituída" (ou instituído) é comumente utilizada no contexto jurídico, administrativo e legislativo brasileiro para declarar a criação, fundação ou estabelecimento formal de algo, geralmente uma lei, norma, comissão, benefício, dia comemorativo ou regra.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 025/2026 - GP
São José do Campestre/RN, 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre a instituição de Comissão
Especial de Reanálise de Vínculo Domiciliar para o cargo de Agente Comunitário
de Saúde, designa servidoras e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no art.
6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, que exige do Agente Comunitário de
Saúde (ACS) o requisito de residência na área da comunidade em que atuar desde
a data da publicação do edital;
CONSIDERANDO a revogação do
resultado definitivo da fase de comprovação de residência do Edital nº
001/2025, motivada pela necessidade de assegurar a lisura, a transparência e a
justiça no processo seletivo;
CONSIDERANDO o entendimento
jurisdicional recente exarado no Processo nº 0800166-23.2026.8.20.5153, no
sentido da importância da avaliação dos dados do sistema e-SUS PEC com outros
documentos e elementos idôneos de residência, sempre buscando a verdade e a
legalidade;
CONSIDERANDO o Princípio da
Verdade Material, que rege o processo administrativo, obrigando a Administração
a buscar a realidade dos fatos para além de formalismos excessivos ou falhas em
cadastros eletrônicos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a
Comissão Especial de Reanálise de Vínculo Domiciliar, vinculada à Secretaria
Municipal de Administração, com a finalidade de examinar documentalmente e
faticamente o local de residência dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário
de Saúde (ACS) do Concurso Público nº 001/2025.

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