quinta-feira, 26 de março de 2026

Associações jurídicas criticam decisão do STF que limita “penduricalhos” de magistrados e membros do MP

 


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras 39 entidades ligadas ao Judiciário divulgaram nota pública criticando a decisão do STF que estabelece limites para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e integrantes do Ministério Público. Segundo a decisão do STF, a soma dessas verbas passa a ter limite de até 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19. A medida foi aprovada com votos conjuntos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Na nota, a AMB afirma que a definição pode provocar uma “severa redução remuneratória imediata”. De acordo com a entidade, magistrados enfrentam “defasagem remuneratória relevante”, além de cargas de trabalho elevadas, complexidade crescente das demandas judiciais e novas obrigações funcionais.

As associações também informaram que apresentaram propostas alternativas ao Supremo, resultado de reuniões e estudos técnicos. No entanto, segundo a nota, as sugestões não foram incorporadas ao julgamento “em extensão suficiente para mitigar os impactos mencionados”.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o novo modelo pode gerar economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões. A decisão também declarou inconstitucionais diversas verbas, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível e auxílio-creche, determinando a interrupção imediata desses pagamentos.

O STF ainda autorizou a criação de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”, que pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício. Conforme o tribunal, valores retroativos ficarão suspensos até auditoria e definição de critérios pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de dependerem de autorização do próprio STF.

 

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