A cadeia de reciclagem do Rio Grande do Norte
enfrenta um cenário de incertezas com as novas regras da Reforma Tributária,
que podem elevar a tributação do setor de uma média de 6% para 26,5%. Isso
porque a tributação de materiais reciclados no Brasil deverá saltar 20 pontos
percentuais com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços). Os dados foram estimados pela SyGeCom, empresa
especializada em soluções para o mercado da reciclagem. O Ministério da
Fazenda, por sua vez, contesta a informação e garante que a reforma prevê
neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários.
Para Etelvino Patrício, presidente do Sindicato das
Indústrias de Reciclagem e Descartáveis do RN (SindRecicla-RN), o eventual aumento
da carga tributária é preocupante e compromete a reciclagem potiguar. “Estão
colocando a reciclagem na vala comum de outras matérias-primas virgens. Nosso
material tem baixo valor agregado, que não comporta essa carga tributária que
virá na reforma tributária”, afirma.
Segundo ele, caso o aumento realmente ocorra, deverá
travar novos investimentos na reciclagem, impactar o faturamento do setor e
impedir a continuidade de operações. “Acreditamos numa redução e numa falta de
interesse maior de empreendedores para a cadeia produtiva. Na hora em que não
há viabilidade econômica, você compromete diretamente a questão dos empregos,
até mesmo a diminuição da reciclabilidade”, avalia.
O setor emprega atualmente cerca de 6.100 pessoas
diretamente e 20 mil indiretamente no RN. Etelvino aponta que apenas 25% dos
resíduos gerados no estado são reciclados atualmente.
Para o economista Arthur Néo, professor da Ufersa e
vice-presidente do Conselho Regional de Economia do RN, a reforma deveria
analisar cada setor da economia e avaliar se ele tem relevantes contribuições
sociais e ambientais, como é o caso da reciclagem. Ainda segundo ele,
atualmente as empresas catadoras de lixo não pagam ICMS e PIS/Cofins. “O
governo considerava que, além de ser uma atividade laboral, a reciclagem é um
benefício social e ambiental”, justifica. Ele acrescenta que a reforma, que
simplificou a tributação e criou o IBS e a CBS, “não especificou quais eram os
itens que estavam dentro ou não dessa reforma, de modo que essa atividade de
coleta e reciclagem se transforma em uma atividade comum, que não deveria ser”.
O advogado Igor Medeiros, presidente da Comissão de
Direito Tributário da OAB/RN, destaca, por outro lado, que “aparentemente o
setor pagará mais tributos do que agora. Entretanto, o setor de reciclagem
receberá um crédito presumido ao receber os materiais dos catadores, o que
significa que haverá um aumento prático [na carga tributária] menor do que está
sendo alardeado”.
Reforma não impactará reciclagem, diz
Fazenda
De acordo com o Ministério da Fazenda, o setor de
reciclagem não terá aumento de carga tributária. “A Reforma Tributária garante
a neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários”, disse a
Fazenda em um comunicado divulgado em seu site.
Conforme explica o ministério, com a reforma, a
venda de materiais por catadores não será tributada, diferentemente do que
ocorre no sistema tributário atual, em que essa isenção é parcial, fragmentada
conforme a regra de cada tributo e gerando cumulatividade, isto é, o imposto
pago vira custo sem poder ser recuperado. Além disso, em virtude do modelo de
Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), todo investimento realizado pelas
empresas será desonerado por meio do creditamento integral.
“Hoje, a incidência de PIS/Cofins sobre materiais
reciclados, por exemplo, é suspensa apenas no caso da venda para empresas que
não são optantes do Simples Nacional. Isso significa que essa suspensão só
ocorre quando quem compra o material reciclado (adquirente) é optante pelo
regime de apuração não cumulativa da contribuição e que, portanto, iria se
creditar do valor incidente. Com a suspensão, o vendedor não paga as
contribuições, mas o adquirente também perde o direito ao crédito. No final das
contas, o efeito é nulo na comparação com os chamados insumos virgens”,
ressalta a Fazenda.
Ainda segundo garantiu a pasta, “a partir da
implementação da Reforma Tributária, o Brasil terá seus mais de 1 milhão de
catadores (pessoas físicas), além de suas cooperativas e organizações da
economia popular, totalmente isentos do pagamento de tributos”.

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