O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou à presidência da Câmara Municipal de Jaçanã a anulação da eleição
antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027-2028. O pleito foi
realizado em janeiro de 2025, o que, segundo o órgão, configura antecipação de
quase dois anos em relação ao período considerado adequado.
De acordo com a recomendação, o Supremo Tribunal
Federal (STF), ao julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade, firmou
entendimento de que as eleições para o segundo biênio das Mesas Diretoras devem
ocorrer em momento próximo ao início do mandato correspondente. Pela orientação
consolidada, a votação só deveria acontecer a partir de outubro do ano anterior
ao exercício do cargo, garantindo a contemporaneidade da representação
política.
Para a Promotoria de Justiça, a antecipação
excessiva viola princípios republicanos e compromete a lógica democrática de
alternância de poder dentro do Legislativo municipal. O MPRN aponta que a
medida impede que a composição da Mesa Diretora reflita as forças políticas
vigentes no período adequado, além de desconsiderar a dinâmica resultante da
vontade popular expressa nas urnas ao longo do tempo.
A recomendação também ressalta que o Regimento
Interno da Câmara de Jaçanã estabelece periodicidade bienal para os mandatos da
Mesa Diretora e vincula a renovação das comissões permanentes à eleição da nova
direção. Antecipar o processo em quatro anos, segundo o Ministério Público,
desrespeita as normas internas de funcionamento do Legislativo.
O MPRN fixou prazo de 10 dias úteis para que a
presidência da Câmara adote as providências necessárias, incluindo a anulação
do ato que antecipou a eleição. A comprovação das medidas administrativas
deverá ser encaminhada ao órgão ministerial dentro do período estipulado.

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