A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) está
buscando a chancela da Justiça estadual sobre a adição de novos critérios aos
acordos que prevêem a concessão de sete terrenos localizados na Via Costeira. O
objetivo é precisar o processo de construção nas áreas, que pertencem à
Companhia de Processamento de Dados do Estado (Datanorte), e adaptar as regras
ao Plano Diretor de Natal. As adições, contudo, são contestadas pelo Ministério
Público do Estado (MPRN).
De acordo com dados cedidos pela PGE à reportagem da
TRIBUNA DO NORTE, atualmente os processos referentes aos sete terrenos tramitam
em fases diferentes, sendo três na Justiça Estadual (2º grau), dois em varas
cíveis (1º grau) e dois na Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN). Entre
as empresas com outorga, estão a Via-Costeira Hotéis, Hotel Parque da Costeira,
Zenario Costeira LTDA, Costeira Palace, Paulistânia Hotéis e Turismo S/A, G5
Planejamento e Execuções e Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial.
Os processos que tramitam no TJRN aguardam a decisão
dos desembargadores sobre os recursos de apelação interposto pelo MPRN no 1º
grau. No caso do acordo junto à Via-Costeira Hotéis, o procurador de Justiça,
membro do MPRN, que atua no 2º grau, emitiu parecer pelo desprovimento do
recurso de apelação e agora aguarda decisão dos desembargadores.
O procurador-geral do Estado, Antenor Roberto,
esclarece que na época em que os acordos foram homologados pela Justiça, sem
uma participação direta da PGE, o MPRN foi o responsável por fazer a análise
dos documentos. Na época, o órgão não encontrou nenhum vício que pudesse levar
à nulidade dos processos.
Embora o MPRN não tenha encontrado lacunas, o
procurador esclarece que verificou insegurança jurídica em relação ao processo
de licenciamento. Isso porque os documentos não deixam claro as fases de início
e término dentro dos 36 meses para efetivar as construções, além de não estarem
adaptados ao Plano Diretor de Natal. “Esses aditivos são para dar ao Estado o
[papel de] contador legal dos 36 meses para que [as empresas não] tenham a
desculpa de resistir, se não der conta [de construir no local], a devolução para
o Estado”.
Na prática, Antenor aponta que os aditivos não mudam
o objetivo dos acordos e reforçam o papel da Prefeitura do Natal para licenciar
novos empreendimentos, considerando aspectos urbanísticos e ambientais. “Se ao
final desses 36 meses a empresa não cumprir as regras que estão previstas no
Plano Diretor, além de não ter provado à prefeitura expertise e capacidade
neste licenciamento, além de todos os projetos complementares que vão levar ao
equipamento, ficamos em condições de executarmos o descumprimento deste acordo
e reavermos a área para o Estado”, completa.
Segundo o procurador, no entanto, o MPRN começou a
impugnar os termos aditivos ao acordo. “O que nos surpreendeu é que o mesmo
Ministério Público, que não impugnou os acordos, começou a impugnar os
aditivos. Então o que estamos fazendo? Estamos paulatinamente levando esses
processos que estavam dispersos em varas cíveis diferentes, trabalhando para
que essas varas decidam a favor ou contra o aditivo, e subindo esse processo
para o TJRN”, esclarece.
Antenor aponta que, em virtude das impugnações, que
seriam fruto de uma “memória do passado” sobre o uso da avenida, a PGE realizou
um estudo resgatando a história da via e todas as legislações que tratam da
ocupação do local. “A nossa expectativa é que a partir de agora, com esta nossa
provocação, o MPRN possa se abrir neste diálogo para entender os propósitos do
Estado, da Datanorte, em regularizar esses terrenos na forma de um aditivo”,
aponta.
No fim do ano passado, uma reunião entre a PGE e o
MPRN foi realizada para tratar do assunto. De acordo com o procurador, os
próximos passos integram uma “relação institucional”, por isso não há um prazo
estabelecido para que o MPRN retorne sobre o assunto. “O nosso objetivo é
encerrar essa discussão no TJRN”, reforça Antenor.
Outros impasses
Os processos que seguem em tramitação não
representam o primeiro impasse para regularizar as construções nos terrenos
cedidos pela Datanorte. Em 2023, a União entrou com uma ação pedindo a
separação das matrículas dos terrenos para diferenciar as áreas alodiais
(pertencentes ao Estado e próprias para edificação) dos terrenos de marinha,
que são de responsabilidade da União. O acordo sobre o processo foi homologado
em 2024.
Na prática, explica Antenor, além do licenciamento
urbanístico e ambiental junto à Prefeitura, qualquer construção exige a
aprovação da União. “Tem que buscar junto à União uma autorização para usar os
terrenos de marinha. Isso porque se for construir um hotel ali, por exemplo,
forçosamente o usuário vai descer à praia. Ao descer à praia, os equipamentos,
em regra, vão ter um acesso, seja por escada ou por rampa para acessibilidade”,
completa.
Na época, o processo tratava de oito terrenos e não
sete. A TRIBUNA DO NORTE questionou a PGE sobre o motivo da concessão à
Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros LTDA. não está entre as empresas com
processos citados. Em resposta, o órgão informou que a empresa não perdeu a
concessão e entrou com um pedido de transmissão do direito real de uso.
O MPRN também foi procurado para esclarecer as
principais motivações para os questionamentos a respeito dos aditivos e se o
órgão pretende entrar em um consenso junto ao Estado, considerando o estudo
realizado pela PGE e as reuniões recentes com o Órgão. Até o fechamento desta
edição, o Ministério Público não respondeu.

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