A indenização por cadeira de rodas foi
confirmada pela Justiça de São Paulo, que manteve a condenação da GRU Airport,
concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A empresa deverá pagar
R$ 15 mil por danos morais a uma mulher com deficiência que teve o uso do
equipamento impedido dentro do terminal.
Justiça manteve condenação da
concessionária
A decisão partiu da 2ª Vara Cível de Tatuí e foi confirmada
em segunda instância. Segundo o entendimento do Judiciário, a conduta da
concessionária violou princípios fundamentais previstos em lei.
Além disso, a Justiça destacou que a situação feriu
o princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, reconheceu o direito à
indenização por danos morais.
Segurança determinou devolução da
cadeira de rodas
De acordo com o processo, a mulher foi ao aeroporto
para buscar a irmã, acompanhada da mãe. Inicialmente, a família solicitou uma
cadeira de rodas à administração do terminal, que atendeu ao pedido.
No entanto, pouco tempo depois, um segurança
determinou a devolução do equipamento. Ainda assim, ele não ofereceu qualquer
alternativa de locomoção para a mulher com deficiência, o que agravou a
situação.
Argumento da concessionária foi
rejeitado
Ao analisar o recurso da GRU Airport, a
desembargadora Mary Grün rejeitou a alegação apresentada pela empresa. Segundo
a concessionária, não existiria obrigação legal de fornecer cadeira de rodas a
pessoas que não fossem passageiras.
Porém, a magistrada afastou esse argumento. Para
ela, a ausência de prova sobre a necessidade urgente do equipamento para outra
pessoa inviabilizou a justificativa apresentada pela empresa.
Magistrada apontou falha na prestação do
serviço
A relatora destacou que não havia qualquer elemento
que comprovasse que a cadeira de rodas estivesse reservada ou fosse
indispensável em uma emergência médica. Assim, a retirada do equipamento se
mostrou injustificada.
Além disso, a desembargadora ressaltou que a conduta
dos funcionários violou direitos fundamentais da pessoa com deficiência.
Segundo a decisão, a atitude ocorreu independentemente de haver agressividade,
o que reforça a falha na prestação do serviço.
Decisão reforça direitos da pessoa com
deficiência
Ao final, a Justiça reafirmou que impedir o uso da
cadeira de rodas configura desrespeito à dignidade humana. Portanto, manteve a
condenação da concessionária ao pagamento da indenização.
A decisão reforça a obrigação de estabelecimentos
públicos e privados garantirem acessibilidade e respeito às pessoas com
deficiência, especialmente em locais de grande circulação, como aeroportos.

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