Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e à Prefeitura de Santa
Cruz que regularizem o sistema de esgotamento sanitário da cidade. O objetivo
da medida é interromper o lançamento de efluentes sem tratamento no rio Trairi
e garantir a obtenção do licenciamento ambiental adequado para a operação das
unidades.
Para emitir a recomendação, a 2ª Promotoria de
Justiça de Santa Cruz procedeu uma investigação que apurou danos ambientais
decorrentes do lançamento de esgoto bruto por parte das estações elevatórias e
da estação de tratamento operadas pela autarquia municipal.
Vistorias técnicas confirmaram bombas inoperantes e
lançamento de esgoto diretamente no solo e no leito do rio. Além disso, o MPRN
considerou que a existência de uma lei municipal proibindo o reuso está sendo questionada
judicialmente por violar a competência da União para legislar sobre o tema.
Assim, espera-se que o SAAE realize imediatamente a
manutenção corretiva em todas as sete estações elevatórias e na estação de
tratamento para garantir o funcionamento das bombas e a desobstrução de calhas
e caixas de areia, conforme está na recomendação.
No prazo de 90 dias, os gestores devem apresentar um
cronograma executivo definitivo para a implementação de uma solução técnica de
destinação final dos efluentes, considerando alternativas como o reuso ou
tratamento de alta performance. Dentro desse mesmo período, precisa ser
providenciada a atualização do processo de licenciamento ambiental junto ao
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, incluindo estudos
técnicos e projetos de adução para reuso.
O Ministério Público também orientou a implementação
de um plano de manutenção permanente e limpeza das lagoas de estabilização, com
a remoção de vegetação e lodo acumulado. O Município, por sua vez, deve
assegurar o suporte financeiro necessário para que a autarquia realize as obras
emergenciais e estruturantes caso as receitas próprias do órgão sejam
insuficientes.
O rio Trairi possui natureza intermitente, o que
torna o lançamento de esgoto in natura uma prática nociva à saúde pública e ao
meio ambiente, especialmente em períodos de estiagem quando a capacidade de
diluição do corpo hídrico é nula.
Os destinatários possuem o prazo de 20 dias úteis
para manifestar se acatam os termos recomendados. O não atendimento das
orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento
de ação civil pública para imposição de obrigações de fazer, multas e
responsabilização por danos morais coletivos.

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