A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou
procedente uma ação de cobrança e condenou o Estado do Rio Grande do Norte a
pagar aluguéis atrasados e o IPTU de um imóvel localizado na Avenida Duque de
Caxias, no bairro da Ribeira, utilizado para abrigar setores do Instituto
Técnico-Científico de Perícia (Itep).
De acordo com a decisão, o Estado deverá quitar os
aluguéis referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, além do
IPTU do exercício de 2025. O imóvel é utilizado para o funcionamento de
unidades administrativas e operacionais do Itep e possui contrato de locação
firmado inicialmente em 2013, com prorrogações ao longo dos anos.
Na ação, o proprietário do imóvel alegou atrasos no
pagamento dos aluguéis e o acúmulo de débitos de IPTU e taxas municipais.
Conforme apontado no processo, uma consulta ao site da Secretaria Municipal de
Tributação indicava a existência de débitos de IPTU e taxa de lixo referentes
aos anos de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, que somavam R$
148.797,22.
Durante a análise do caso, o magistrado destacou que
as dívidas inicialmente discutidas no processo, incluindo aluguéis de 2023 e de
janeiro de 2024, além dos IPTUs de exercícios anteriores, foram quitadas pelo
Estado ao longo da tramitação da ação. Documentos anexados aos autos
comprovaram o pagamento de mais de R$ 110 mil em tributos atrasados.
Segundo a sentença, permaneceram pendentes apenas os
aluguéis dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025 e o IPTU do mesmo ano.
Como o contrato estava em vigor nesse período e o imóvel continuou sendo
utilizado para a prestação de serviços públicos, o juiz reconheceu a obrigação
do Estado de arcar com os valores restantes.
A decisão determinou que os aluguéis sejam
calculados com base no valor mensal previsto no 10º Termo Aditivo do contrato,
no montante de R$ 10.288,72, com atualização pela Taxa Selic. Também foi
autorizada a dedução de eventuais valores pagos administrativamente. Além
disso, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor da condenação.

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