sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Justiça condena Estado a pagar aluguéis e IPTU de imóvel usado pelo Itep na Ribeira

 


A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente uma ação de cobrança e condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar aluguéis atrasados e o IPTU de um imóvel localizado na Avenida Duque de Caxias, no bairro da Ribeira, utilizado para abrigar setores do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).

De acordo com a decisão, o Estado deverá quitar os aluguéis referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, além do IPTU do exercício de 2025. O imóvel é utilizado para o funcionamento de unidades administrativas e operacionais do Itep e possui contrato de locação firmado inicialmente em 2013, com prorrogações ao longo dos anos.

Na ação, o proprietário do imóvel alegou atrasos no pagamento dos aluguéis e o acúmulo de débitos de IPTU e taxas municipais. Conforme apontado no processo, uma consulta ao site da Secretaria Municipal de Tributação indicava a existência de débitos de IPTU e taxa de lixo referentes aos anos de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, que somavam R$ 148.797,22.

Durante a análise do caso, o magistrado destacou que as dívidas inicialmente discutidas no processo, incluindo aluguéis de 2023 e de janeiro de 2024, além dos IPTUs de exercícios anteriores, foram quitadas pelo Estado ao longo da tramitação da ação. Documentos anexados aos autos comprovaram o pagamento de mais de R$ 110 mil em tributos atrasados.

Segundo a sentença, permaneceram pendentes apenas os aluguéis dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025 e o IPTU do mesmo ano. Como o contrato estava em vigor nesse período e o imóvel continuou sendo utilizado para a prestação de serviços públicos, o juiz reconheceu a obrigação do Estado de arcar com os valores restantes.

A decisão determinou que os aluguéis sejam calculados com base no valor mensal previsto no 10º Termo Aditivo do contrato, no montante de R$ 10.288,72, com atualização pela Taxa Selic. Também foi autorizada a dedução de eventuais valores pagos administrativamente. Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

 

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