sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Juristas veem ‘causa própria’ e abuso de poder em inquérito de Moraes sobre vazamentos

 


A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de instaurar de ofício - isto é, sem provocação da Polícia Federal (PF) ou da Procuradoria-Geral da República (PGR) - um inquérito para apurar o suposto vazamento de dados sigilosos envolvendo outros ministros da Corte e seus familiares coloca o Supremo no centro de uma controvérsia jurídica e pode colidir com regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal.

Criminalistas e juristas ouvidos pelo Estadão apontam que a iniciativa afronta princípios como o devido processo legal, o juiz natural e a vedação à atuação de ofício do julgador. O ato de Moraes também levanta questionamentos sobre conflito de interesses e risco de produção de provas ilícitas, fatores que, segundo eles, agravam o desgaste da imagem do tribunal perante a sociedade.

Essas críticas ganham peso adicional pelo fato de a decisão e a investigação tramitarem sob sigilo, o que impede o acesso público aos fundamentos legais utilizados pelo ministro para amparar a instauração do processo. Os alvos seriam a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgãos de Estado cujos servidores não possuem prerrogativa de foro por função.

O jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Walter Maierovitch avalia que a iniciativa de Moraes configura atuação em causa própria, o que compromete a legitimidade da apuração. “A situação do Supremo vai de mal a pior”, resume.

Para Maierovitch, ainda que haja indícios de crime a serem investigados, a condução do caso deveria caber a órgãos isentos, como o Ministério Público. “O ministro não pode investigar quando está envolvido direta ou indiretamente. Se há suspeita de crime, a notícia deve ser levada ao Ministério Público ou apresentada pela própria pessoa eventualmente prejudicada”, afirma.

Segundo ele, a atuação de ministros em casos que envolvem interesses pessoais ou familiares abala a legitimidade do Supremo e amplia a percepção de desgaste institucional. “Os ministros passam uma péssima imagem para a sociedade quando atuam dessa forma. Veja, em dois dias: primeiro o escândalo da decisão do Toffoli, que comete heresias jurídicas sempre. E agora o Alexandre de Moraes”, diz.

Na avaliação de Maierovitch, o episódio pode caracterizar abuso de poder, ao utilizar a função jurisdicional para fins alheios ao interesse público. “O problema é o uso da função pública em benefício privado, o que é incompatível com o papel constitucional do Supremo”, afirma.

Já no plano processual, o professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Thiago Bottino, avalia que o caso não é de competência do STF. “O juiz pode requisitar ou determinar a instauração de inquérito. Tem essa previsão expressa no artigo 5º do Código de Processo Penal, mas ele determinar a abertura de inquérito significa que ele mandará uma informação para a Polícia dizendo que há indícios de um crime que deve ser investigado. Mas esse crime não é da competência do Supremo”, afirma.

“Esse é um inquérito que deveria ser instaurado, se houver indícios da prática de crimes, pela Polícia Federal e ele vai tramitar na primeira instância. Se a vítima é um ministro do Supremo, sua esposa ou qualquer pessoa, só tem foro por prerrogativa de função quando o autor exerce uma função pública”, completa.

Além da discussão sobre a competência do Supremo, o criminalista Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM em São Paulo, avalia que a iniciativa de Moraes toca em um dos pontos mais sensíveis do funcionamento da Corte ao colocar em xeque garantias centrais do processo penal.

Para Crespo, a instauração do inquérito sem provocação da PGR viola princípios como o devido processo legal e o juiz natural. “Quando um inquérito trata de interesses diretos de integrantes da Corte e de pessoas próximas, especialmente quando a iniciativa parte do próprio julgador, a imparcialidade exigida do Judiciário fica comprometida”, afirma.

Na avaliação do ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) Renato Vieira, a decisão avança para um patamar de irregularidade jurídica e de possível desvio de finalidade. Para ele, a instauração do inquérito contraria o regimento interno do Supremo, que autoriza a atuação do presidente da Corte em defesa de interesses institucionais, mas não permite que o relator instaure investigação criminal sem provocação da PGR ou da Polícia Federal.

“Se houve vazamento de dados sigilosos envolvendo parentes de ministros ou escritórios de advocacia, essas pessoas podem, como qualquer cidadão, buscar as medidas judiciais cabíveis. O que não parece legítimo é acionar a jurisdição penal do Supremo para proteger interesses pessoais ou familiares”, diz.

Essa não é a primeira vez que o Supremo abre uma investigação de ofício, sem provocação da PGR. Em 2019, ainda sob a presidência do ministro Dias Toffoli, a Corte instaurou o chamado inquérito das fake news, com base no regimento interno do tribunal, para apurar ameaças, ofensas e ataques direcionados a ministros do STF. A relatoria foi designada diretamente por Toffoli a Moraes, sem sorteio eletrônico, procedimento que é a praxe na distribuição de processos na Corte.

Ao longo do tempo, a investigação teve seu escopo ampliado para abarcar campanhas de desinformação, financiamento de atos antidemocráticos e a atuação de redes coordenadas contra as instituições.

Desde então, o inquérito passou a ser alvo de críticas recorrentes de juristas e de políticos, sobretudo por tramitar sob sigilo, autorizar bloqueios e remoções de perfis em redes sociais, concentrar funções investigativas e judiciais nas mãos de Moraes e se prolongar por anos sem prazo definido para encerramento alimentando o debate sobre os limites da atuação do Supremo.

Estadão

 

 

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