A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes de instaurar de ofício - isto é, sem provocação da
Polícia Federal (PF) ou da Procuradoria-Geral da República (PGR) - um inquérito
para apurar o suposto vazamento de dados sigilosos envolvendo outros ministros
da Corte e seus familiares coloca o Supremo no centro de uma controvérsia
jurídica e pode colidir com regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal.
Criminalistas e juristas ouvidos pelo Estadão
apontam que a iniciativa afronta princípios como o devido processo legal, o
juiz natural e a vedação à atuação de ofício do julgador. O ato de Moraes
também levanta questionamentos sobre conflito de interesses e risco de produção
de provas ilícitas, fatores que, segundo eles, agravam o desgaste da imagem do
tribunal perante a sociedade.
Essas críticas ganham peso adicional pelo fato de a
decisão e a investigação tramitarem sob sigilo, o que impede o acesso público
aos fundamentos legais utilizados pelo ministro para amparar a instauração do
processo. Os alvos seriam a Receita Federal e o Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf), órgãos de Estado cujos servidores não possuem
prerrogativa de foro por função.
O jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) Walter Maierovitch avalia que a iniciativa de Moraes
configura atuação em causa própria, o que compromete a legitimidade da
apuração. “A situação do Supremo vai de mal a pior”, resume.
Para Maierovitch, ainda que haja indícios de crime a
serem investigados, a condução do caso deveria caber a órgãos isentos, como o
Ministério Público. “O ministro não pode investigar quando está envolvido
direta ou indiretamente. Se há suspeita de crime, a notícia deve ser levada ao
Ministério Público ou apresentada pela própria pessoa eventualmente
prejudicada”, afirma.
Segundo ele, a atuação de ministros em casos que
envolvem interesses pessoais ou familiares abala a legitimidade do Supremo e
amplia a percepção de desgaste institucional. “Os ministros passam uma péssima
imagem para a sociedade quando atuam dessa forma. Veja, em dois dias: primeiro
o escândalo da decisão do Toffoli, que comete heresias jurídicas sempre. E
agora o Alexandre de Moraes”, diz.
Na avaliação de Maierovitch, o episódio pode
caracterizar abuso de poder, ao utilizar a função jurisdicional para fins
alheios ao interesse público. “O problema é o uso da função pública em
benefício privado, o que é incompatível com o papel constitucional do Supremo”,
afirma.
Já no plano processual, o professor de direito penal
da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Thiago Bottino, avalia que o caso não é de
competência do STF. “O juiz pode requisitar ou determinar a instauração de
inquérito. Tem essa previsão expressa no artigo 5º do Código de Processo Penal,
mas ele determinar a abertura de inquérito significa que ele mandará uma informação
para a Polícia dizendo que há indícios de um crime que deve ser investigado.
Mas esse crime não é da competência do Supremo”, afirma.
“Esse é um inquérito que deveria ser instaurado, se
houver indícios da prática de crimes, pela Polícia Federal e ele vai tramitar
na primeira instância. Se a vítima é um ministro do Supremo, sua esposa ou
qualquer pessoa, só tem foro por prerrogativa de função quando o autor exerce
uma função pública”, completa.
Além da discussão sobre a competência do Supremo, o
criminalista Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM em São
Paulo, avalia que a iniciativa de Moraes toca em um dos pontos mais sensíveis
do funcionamento da Corte ao colocar em xeque garantias centrais do processo
penal.
Para Crespo, a instauração do inquérito sem
provocação da PGR viola princípios como o devido processo legal e o juiz
natural. “Quando um inquérito trata de interesses diretos de integrantes da
Corte e de pessoas próximas, especialmente quando a iniciativa parte do próprio
julgador, a imparcialidade exigida do Judiciário fica comprometida”, afirma.
Na avaliação do ex-presidente do Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) Renato Vieira, a decisão avança para
um patamar de irregularidade jurídica e de possível desvio de finalidade. Para
ele, a instauração do inquérito contraria o regimento interno do Supremo, que
autoriza a atuação do presidente da Corte em defesa de interesses
institucionais, mas não permite que o relator instaure investigação criminal
sem provocação da PGR ou da Polícia Federal.
“Se houve vazamento de dados sigilosos envolvendo
parentes de ministros ou escritórios de advocacia, essas pessoas podem, como
qualquer cidadão, buscar as medidas judiciais cabíveis. O que não parece
legítimo é acionar a jurisdição penal do Supremo para proteger interesses
pessoais ou familiares”, diz.
Essa não é a primeira vez que o Supremo abre uma
investigação de ofício, sem provocação da PGR. Em 2019, ainda sob a presidência
do ministro Dias Toffoli, a Corte instaurou o chamado inquérito das fake news,
com base no regimento interno do tribunal, para apurar ameaças, ofensas e
ataques direcionados a ministros do STF. A relatoria foi designada diretamente
por Toffoli a Moraes, sem sorteio eletrônico, procedimento que é a praxe na
distribuição de processos na Corte.
Ao longo do tempo, a investigação teve seu escopo
ampliado para abarcar campanhas de desinformação, financiamento de atos
antidemocráticos e a atuação de redes coordenadas contra as instituições.
Desde então, o inquérito passou a ser alvo de
críticas recorrentes de juristas e de políticos, sobretudo por tramitar sob
sigilo, autorizar bloqueios e remoções de perfis em redes sociais, concentrar
funções investigativas e judiciais nas mãos de Moraes e se prolongar por anos
sem prazo definido para encerramento alimentando o debate sobre os limites da
atuação do Supremo.
Estadão

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