Uma empresa vinculada ao
banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, comprou 90% de um projeto
de energia eólica de Fábio Faria, ex-ministro das Comunicações de Jair
Bolsonaro.
Como parte do pagamento,
Faria recebeu um apartamento de R$ 50 milhões, em São Paulo. Meses depois, ele
revendeu o imóvel por R$ 54 milhões.
A negociação do projeto de
eólica ocorreu em fevereiro de 2024, pouco mais de um ano depois de Faria
deixar o posto de ministro.
Pela legislação, um
ex-ministro é considerado uma pessoa politicamente exposta (PEP ou “politically
exposed person”, do termo em inglês) até cinco anos após sair do cargo.
O fato de Vorcaro ter
negociado com um ex-ministro, ainda classificado como PEP, não representa uma
ilegalidade, mas impõe um padrão mais alto de transparência. Resolução do Coaf
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras) determina “especial atenção”
às operações financeiras nesses casos.
“Fábio Faria não conhecia
nem teve qualquer interação com a adquirente das cotas do empreendimento
durante o exercício de suas atividades políticas. As partes vieram a se conhecer
cerca de um ano após o encerramento de sua atuação pública”, afirmou o
ex-ministro, por nota (leia a íntegra mais abaixo).
Dois anos depois, o
negócio ainda não foi registrado oficialmente. A empresa ligada a Vorcaro não
aparece como sócia de Faria na Junta Comercial, nem na Receita Federal. Nesse
período, também não houve nenhum avanço no projeto de energia eólica.
Há dúvidas sobre a
viabilidade do negócio no médio prazo.
O projeto —localizado no
Rio Grande do Norte, estado de origem do ex-ministro— tem previsão inicial de
geração de 240 megawatts. Porém, hoje, não há capacidade na rede elétrica local
para escoar a energia, nem previsão de quando isso deve ocorrer.
Ou seja, se houver a
instalação de torres de energia eólica na área, é possível gerar energia, mas
não transmiti-la para a rede elétrica do país.
Esse gargalo afastou o
interesse do mercado no projeto do ex-ministro. Antes da venda para Vorcaro,
Faria procurou outros investidores, sem sucesso.
O que diz Fabio Faria
“A venda do projeto eólico
de 240 MW, com expansão para mais 132 MW, denominado Fazenda São Pedro Geradora
de Energia SPE Ltda., foi realizada em fevereiro de 2024, cerca de dois anos
atrás, período em que Fabio Faria já atuava no setor privado há mais de um ano,
sem exercer qualquer cargo público.
É importante ressaltar que
Fabio Faria não conhecia nem teve qualquer interação com a adquirente das cotas
do empreendimento durante o exercício de suas atividades políticas. As partes
vieram a se conhecer cerca de um ano após o encerramento de sua atuação pública.
O projeto eólico negociado
tem origem em uma área de 9.661 hectares, adquirida em 1977 pelo empresário
Osmundo Faria, localizada no litoral do Rio Grande do Norte. A partir dessa
área, os herdeiros constituíram uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para
o desenvolvimento de projetos de energia renovável, com foco na geração eólica.
Após a realização de estudos técnicos, certificação dos ventos e obtenção das
licenças e autorizações necessárias, o projeto atingiu estágio de maturidade
que permitiu sua oferta ao mercado.
Em fevereiro de 2024, foi
negociada a venda da totalidade do projeto. Como resultado das tratativas, a
Super Empreendimentos e Participações Ltda. adquiriu 90% dessa SPE, optando por
manter um parceiro local estratégico, como é praxe em projetos de energia.
A parte vendedora ancorou
a proposta de valor do projeto eólico em pesquisa de mercado e em referências
usuais do setor. O valor do ativo foi inclusive atestado por auditoria
posterior. Como parte do pagamento previsto contratualmente, houve a entrega de
um imóvel, recebido no primeiro semestre de 2024 e colocado à venda em seguida.
Como a venda ocorreu antes
do prazo contratual para eventual transferência definitiva para o nome do
beneficiário, a parte recebedora participou da operação como anuente, com o
recolhimento integral dos tributos incidentes, inclusive o ITBI.
No que compete
exclusivamente à parte vendedora, todas as obrigações fiscais decorrentes da
operação foram devidamente apuradas, declaradas e cumpridas perante a Receita
Federal, em conformidade com a legislação aplicável.
Por fim, ressalta-se que
não existe, nem nunca existiu, sociedade pessoal entre a parte vendedora e
pessoas físicas alheias ao quadro societário da empresa compradora. A relação
entre as partes limita-se, exclusivamente, à participação minoritária na SPE
específica, nos termos estritamente definidos nessa operação empresarial”.


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