Dias Toffoli, anulador-geral da República (do
Império), está preocupado em evitar nulidades processuais. Preocupemo-nos
também. Ele se manifestou sobre seus atos à frente do caso Master. Explicou-se.
Explicou-se sobre o que poderia explicar; sobre o que seria explicável.
Há o não explicado. O que importa – inexplicável:
que ainda seja relator em investigação que tem como um dos objetos o ex-sócio
de seus irmãos. Edson Fachin diria – com razão – que isso se trata de matéria
não jurisdicional; o fato de os irmãos do ministro terem sido sócios de fundos
fornecedores da transfusão artificial de liquidez para o Master.
Fiquemos no jurisdicional. No jurisdicionalmente
inexplicável. Entre os onze itens de um esclarecimento em que se destacam os
não-ditos, Dias Toffoli não fez constar os motivos por que tirou da Polícia
Federal a guarda das provas coletadas na segunda fase da Compliance Zero – aquela
que prendeu Fabiano Zettel, o ex-sócio dos irmãos do ministro e cunhado de
Daniel Vorcaro. (Os presos, já soltos ou não, tendo os celulares – e o que
carregam os aparelhos – apreendidos.) Não explicou por que, ao permitir afinal
que a PF trabalhasse, terá selecionado os peritos que examinariam o conteúdo
que acautelara. Inexplicável que se tenha considerado isso um “recuo”.
De dito mesmo, a nota tem somente o último item:
“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual
remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem
nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de
violação da ampla defesa e do devido processo legal”.
É bem possível – parece haver, com Fachin, com tudo,
um acordo – que remeta o bicho à primeira instância. Improvável – para não
escrever impossível – que o faça sem fatiá-lo. Está projetado. Algo ficará no
STF. Ele escolherá o quê – e não será o PGR Xandão a contestá-lo.
O povo quer saber o que Dias Toffoli não mandará “às
instâncias ordinárias”. Aquilo que guardará em sua delegacia. O que escolherá,
“em observância” ao devido processo legal, ter custodiado no Supremo. Porque
não faltarão razões para que mantenha consigo, sob esta modalidade de sigilo
que se confunde com gaveta, ao menos parte das investigações – dos dados
coletados. Porque não faltarão riscos de “violação da ampla defesa” para
embasar a escolha do que proteger. Proteger – o cronista se antecipa ao
maledicente – no sentido de garantir a integridade, por favor.
O banco de Vorcaro não teria erguido a sua pirâmide
sem extensas e intensas ações e omissões dos Poderes todos. Essa exposição da
República ausente é produto de engenharia que, estando em todos os centros, à
direita e à esquerda, está e esteve sempre sobretudo em cima. Prevenção é
prevenção. Não faltarão – nunca faltam – políticos com foro por prerrogativa de
função em tramas graúdas assim. Pronto. Algo pode permanecer no Supremo. Haverá
fundamento. Escolha-se. O quê?
Carlos Andrezza

Nenhum comentário:
Postar um comentário