sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

CAMPESTRENSE - LEIS MUNICIPAIS Nº 1036, 1037 e 1038: O prefeiro Eribaldo Lima, SANCIONOU, reajustes do Magistério, do valor do Salário Mínimo e prorrogação excepcional de Contratos Temporários de excepcional interesse público

 


GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO

Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Prefeito de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n° 1038/2026, de 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica do Município de São José do Campestre/RN pelo índice federal de 2026, assegura o Piso Salarial Profissional Nacional e dá outras providências, em virtude de sua aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão extraordinária realizada em 29 de janeiro de 2026, enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 03/2026, de iniciativa do Poder Executivo.

TERMO DE SANÇÃO

Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Prefeito de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n° 1036/2026, de 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal, e dá outras providências, em virtude de sua aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão extraordinária realizada em 29 de janeiro de 2026, enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo.

TERMO DE SANÇÃO

Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Prefeito de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n° 1037/2026, de 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de contratos temporários de excepcional interesse público e dá outras providências, em virtude de sua aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão extraordinária realizada em 29 de janeiro de 2026, enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 02/2026, de iniciativa do Poder Executivo.

 ERIBALDO LIMA

Prefeito Municipal

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