GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Prefeito de
São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei
Municipal n° 1038/2026, de 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste
da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica do Município
de São José do Campestre/RN pelo índice federal de 2026, assegura o Piso
Salarial Profissional Nacional e dá outras providências, em virtude de sua
aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão extraordinária realizada em 29
de janeiro de 2026, enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 03/2026, de
iniciativa do Poder Executivo.
TERMO DE SANÇÃO
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Prefeito de
São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei
Municipal n° 1036/2026, de 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o ajuste do
valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal, e dá outras
providências, em virtude de sua aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão
extraordinária realizada em 29 de janeiro de 2026, enquanto tramitou como o
Projeto de Lei n° 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo.
TERMO DE SANÇÃO
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Prefeito de
São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei
Municipal n° 1037/2026, de 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a
prorrogação excepcional de contratos temporários de excepcional interesse
público e dá outras providências, em virtude de sua aprovação pela Câmara
Municipal, durante sessão extraordinária realizada em 29 de janeiro de 2026,
enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 02/2026, de iniciativa do Poder
Executivo.
ERIBALDO LIMA
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:
Postar um comentário