GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1037 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação excepcional
de contratos temporários de excepcional interesse público e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José do
Campestre/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários celebrados sob a
égide da Lei Municipal nº 1.012/2025, exclusivamente para as funções e
quantitativos especificados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O prazo de vigência das
prorrogações autorizadas por esta Lei encerrar-se-á, impreterivelmente, na data
da homologação do Concurso Público Municipal (Edital nº 01/2025), prevista para
ter seu resultado final em 03 de março de 2026, podendo ser homologado em até
30 (trinta) dias, solicitando que haja a autorização para que os contratos
permaneçam vigentes até 31/03/2026.
Art. 3º - Ficam autorizadas as
prorrogações para as seguintes secretarias e quantitativos:
I - Secretaria Municipal de Saúde (Total:
63 vagas definidas):
Enfermeiro (ESF, Hospital e CAPS): 16 vagas;
Técnico em Enfermagem (ESF, Vacinas e Hospital): 33
vagas;
Agente Comunitário de Saúde: 10 vagas
Agente de Combate às Endemias: 04 vagas
Farmacêutico: 02 vagas
Médico: (Vagas a preencher conforme escala
hospitalar vigente)
II - Secretaria de Trabalho, Habitação e
Assistência Social (Total: 30 vagas):
Assistente Social: 02 vagas
Psicólogo: 02 vagas
Visitador: 05 vagas
Orientador Social: 04 vagas
Digitador: 03 vagas
Auxiliar Administrativo: 02 vagas
Recepcionista: 02 vagas;
ASG: 04 vagas;
Copeira: 02 vagas
Motorista: 02 vagas;
Vigia: 01 vaga;
Oficineiro: 02 vagas.
III - Secretaria Municipal De Educação
(Total: 01 vaga):
Nutricionista: 01 vaga (Responsável técnica PNAE).

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