A Justiça Eleitoral da 64ª Zona, em Extremoz, julgou
improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela
coligação O Povo Livre de Maxaranguape contra a prefeita Maria Erenir Freitas
de Lima e o vice-prefeito Evanio Pedro do Nascimento. A ação acusava os eleitos
de terem cometido abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024,
especialmente por meio de contratações terceirizadas que, segundo os autores,
teriam sido usadas para influenciar o resultado das eleições.
Na sentença, o juiz Diego Costa Pinto Dantas
destacou que não há provas suficientes que demonstrem desvio de finalidade ou
intenção eleitoral nas contratações realizadas. Segundo o magistrado, a defesa
apresentou justificativa administrativa plausível para as despesas com pessoal
terceirizados em 2024: o município vinha cumprindo um Plano de Saneamento
determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, que exigia a regularização de
vínculos temporários antigos. A Justiça entendeu que esse contexto fragiliza a
tese de que as contratações foram feitas para obter votos.
O juiz também ressaltou que nenhum dos depoimentos
colhidos em audiência confirmou a prática de troca de emprego por voto ou
qualquer forma de coação eleitoral. Testemunhas contratadas pelas empresas
terceirizadas afirmaram não ter recebido pedido de voto, nem ter presenciado
qualquer condicionamento político. Para o magistrado, a falta de depoimentos de
supostos beneficiários da prática alegada — trabalhadores que teriam sido
contratados em troca de apoio — representa uma lacuna que impede a confirmação
do ilícito.
O Ministério Público Eleitoral havia opinado pela
improcedência da ação, reforçando que o conjunto de provas apresentadas era
frágil e não demonstrava o chamado dolo eleitoral, ou seja, a intenção clara de
interferir no resultado da eleição. Com base na análise integral dos
documentos, depoimentos e mídias apresentadas no processo, a Justiça concluiu
que não houve abuso de poder, mantendo válidos os mandatos de prefeita e
vice-prefeito de Maxaranguape.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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