O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal
Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) que favorecia o Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) na
tentativa de abrir um curso de Medicina em Natal.
O TRF5 havia determinado que o Ministério da
Educação (MEC) reanalisasse o pedido do UNI-RN sem aplicar as regras da
Portaria nº 531/2023. Essa norma estabelece critérios para autorizar novos
cursos de Medicina, como a exigência de que o município tenha menos de 3,73
médicos por mil habitantes, índice usado como referência internacional pela
OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
A União recorreu e, no STF, conseguiu reverter a
decisão. Para Nunes Marques, a portaria do MEC não cria barreiras ilegais, mas
apenas detalha exigências já previstas em lei, como a necessidade de comprovar
relevância social antes de abrir um novo curso de Medicina.
Com isso, o processo do UNI-RN volta a ser analisado
pelo TRF5, mas agora levando em conta as regras atuais do MEC. Na prática, fica
restabelecida a decisão do Ministério que havia negado o credenciamento do
curso em 2024.
O UNI-RN se pronunciou sobre o caso, leia a íntegra
da nota abaixo:
NOTA À IMPRENSA – UNI RN | Curso de
Medicina
O curso de Medicina do UNI-RN permanece
plenamente válido, autorizado e em funcionamento regular, amparado por um histórico
de qualidade comprovada e por decisões judiciais consistentes.
A decisão monocrática recente do STF, em
decisão proferida em Reclamação, não revogou a Portaria de Autorização nem
afetou o direito dos alunos, cuja proteção tem sido reconhecida de maneira
constante pela Corte Constitucional.
Equipe Jurídica | UNI RN
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