A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a
ex-governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini Rosado e
a construtora Coesa (ex-OAS) por esquema de propina na
construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014. A
setença é da juíza Gisele Leite, da 1ª Vara Federal do RN.
Além da ex-governadora, também foram condenados o
seu marido, Carlos Rosado, então secretário chefe do Gabinete Civil
do Governo, o vice-presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN à
época, Luciano Silva, e o então secretário de Estado Extraordinário
para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Torres.
Na última sexta-feira 12, o Ministério
Público Federal (MPF) recorreu para que os valores de multa e ressarcimento
sejam majorados. O recurso também pede a perda de função pública, inclusive
com possibilidade de cassação da aposentadoria dos réus.
O desvio de recursos foi comprovado por meio
da “Operação
Mão na Bola”, deflagrada em dezembro de 2019 pelo MPF e Polícia
Federal. As investigações apontaram, entre 2011 e 2014, o pagamento de propina
com valores do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) para a construção da arena, por meio de pagamentos a empresas
subcontratadas para prestação de serviços fictícios ou superfaturados, a fim de
gerar “caixa dois” com “dinheiro vivo”.
O objetivo das propinas foi assegurar o contrato de
parceria público-privada da Arena das Dunas com os agentes públicos envolvidos
e evitar greves de trabalhadores que pudessem comprometer a execução da obra
junto ao sindicato local.
Além de provas documentais obtidas com o cumprimento
de mandados e junto à Receita Federal, a ação de improbidade administrativa do
MPF é fundamentada em depoimentos de testemunhas e réus colaboradores, como Léo
Pinheiro, ex-presidente da OAS, e demais executivos da empresa, assim como do
doleiro Alberto Youssef.
A ex-governadora e os demais envolvidos foram
condenados por enriquecimento ilícito. As penas de Rosalba e Carlos Rosado
incluem a restituição do dinheiro desviado e multa de igual valor, além da
perda de eventual função pública na época da condenação, suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o poder público por 14 anos.
Para Luciano Ribeiro da Silva e Demétrio Torres, a
sentença não incluiu a perda de função pública. A então OAS (construtora Coesa,
em recuperação judicial) foi condenada ao pagamento de multa no total das
propinas, e à proibição de contratações públicas também por 14 anos.
De acordo com a decisão da 1ª Vara da Justiça
Federal no RN, “a prova coligida aos autos, além de abundante, posta-se
uníssona no sentido de que os agentes públicos demandados, no período de 2012 a
2014, mediante conduta reveladora de dolo específico, solicitaram, aceitaram e
receberam, de forma livre, consciente e voluntária, vantagens indevidas pagas
pela Construtora OAS S/A, através de seu Presidente Léo Pinheiro, por questões
relacionadas à obra do estádio Arena das Dunas em Natal/RN”.
Recurso
O MPF ingressou com recurso para majorar e adequar
as penas. O primeiro ponto é em relação aos valores de ressarcimento e multa. A
sentença considerou apenas os montantes suspeitos detectados nas contas
bancárias. O MPF alega que as investigações apontam evolução patrimonial
incompatível com a renda dos réus, incluindo a aquisição de bens e o pagamento
de dívidas em espécie.
A sentença determinou a devolução dos valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, na ordem de R$ 123,3 mil para
Rosalba Ciarlini Rosado, R$ 406,7 mil para Carlos Augusto de Sousa Rosado e R$
88,1 mil para Luciano Ribeiro da Silva, além de multa civil em igual valor para
todos os réus citados. No recurso, o MPF pede que os valores sejam majorados para
R$ 655,4 mil (Rosalba), R$ 465,7 mil (Carlos) e R$ 166,8 mil (Luciano). Já
Demétrio Paulo Torres e a OAS foram condenados a pagar multa civil de R$ 530
mil e R$ 618,2 mil, respectivamente, e o MPF pediu que sejam majorados para R$
1,1 milhão (Demétrio) e R$ 1,28 milhão (OAS).
Segundo o procurador da República Higor Pessoa,
autor do recurso, as investigações da Receita Federal identificaram despesas
bem acima dos valores declarados e dos movimentos em contas bancárias do casal.
“Tais quantias não têm correspondência em fonte de
renda lícita, pelo que são de proveniência provavelmente criminosa. Várias
dessas operações foram realizadas de forma fracionada, nas mesmas datas ou em
datas próximas, a indicar estratégia de fuga aos mecanismos de controle do Conselho
de Controle de Atividade Financeira – COAF”, explicou o procurador.
O MPF também pede a inclusão da pena de perda de
eventual função pública na época da condenação para Luciano Silva e Demétrio
Torres. A pena é prevista na legislação, com destaque para a possibilidade de
cassação de aposentadoria após condenação por improbidade administrativa.
Para Higor Pessoa, a não aplicação da pena
“desvirtua o caráter punitivo e preventivo da lei e transmite uma mensagem de
impunidade, especialmente quando a infração foi facilitada em razão da ocupação
do cargo público”.
Ação de Improbidade Administrativa nº
0813394-21.2019.4.05.8400
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