A Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma
sentença de primeira instância, reconhecendo a ilegalidade de uma portaria
conjunta que autorizava o serviço de funerárias no recolhimento e transporte de
corpos de vítimas de morte violenta no Estado. Com a reformulação da sentença,
ficou estabelecido que esse tipo de atuação precisa ser executada de maneira
exclusiva pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN).
A decisão é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ao julgar recurso em uma Ação foi movida
pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e que buscava tornar nula
a Portaria Conjunta SESAP/ITEP nº S/N, de 18 de abril de 2017. Essa portaria
permitia que funerárias contratadas por familiares executassem o transporte de
cadáveres de vítimas de morte violenta. A sentença de primeira instância julgou
improcedente o pedido, mas o MPRN recorreu da decisão.
No julgamento do recurso, ficou entendido que a
medida que consta na portaria viola os artigos 158-A e 158-B do Código de
Processo Penal (CPP), que tratam sobre a coleta e a preservação de corpos.
Esses procedimentos devem ser executados por peritos oficiais e que fazem parte
de órgão pericial oficial (no caso do RN, o ITEP).
“Além disso, o Código de Processo Penal, ao tratar
da cadeia de custódia das provas periciais (arts. 158-A e 158-B), estabelece
critérios rigorosos para garantir a integridade do vestígio — no caso, o
próprio cadáver — desde sua localização até a realização do exame pericial,
sendo o transporte parte fundamental dessa cadeia”, destacou a relatora.
Ainda durante o julgamento, foi levado em
consideração a Lei Complementar Estadual nº 571/2016, que fala sobre a atuação
do ITEP como o órgão responsável pela execução de perícias criminais e
médico-legais.
Com isso, o Estado do Rio Grande do Norte não pode
autorizar, utilizando normativas infralegais, a delegação dessa atividade às
funerárias. A decisão ajuda a confirmar o papel institucional do ITEP,
reforçando a necessidade de observância às normas legais para assegurar a
lisura dos procedimentos relacionados às mortes violentas.
Blog do Gustavo Negreiros
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