O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça
Federal do Distrito Federal a suspensão imediata do Concurso Público Unificado
(CNU) de 2025, cujo edital foi divulgado em 30 de junho. O órgão aponta que o
certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação
civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de
garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.
Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode
evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos
candidatos cotistas.
Embora mencione a ampliação do percentual de cotas,
conforme prevê a Lei n. 15.142/2025 (nova lei de cotas), o novo edital mantém
uma série de problemas já registrados na primeira edição do CNU, em 2024. Há
previsão para sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais
nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, sem
transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo.
De acordo com o MPF, isso compromete a efetividade da ação afirmativa e a
segurança jurídica dos candidatos cotistas.
O documento não cita, de forma expressa, o cadastro
de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impede o monitoramento da
convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso e fragiliza
o cumprimento da reserva legal. Há falta de clareza sobre a publicidade das
listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo. Além
disso, foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de
heteroidentificação permanecem definitivas e não exigem motivação
individualizada. Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa
e da motivação dos atos administrativos.
Para o MPF, o concurso deve ser suspenso até que a
União comprove que adotou as medidas necessárias para sanar as falhas. A edição
de 2025 do CNU oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos,
abrangendo órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
Entenda o caso –
O MPF recebeu uma série de reclamações de candidatos que prestaram o CNU em
2024, principalmente em relação às políticas de ações afirmativas, incluindo
falhas no processo de hereoidentificação de candidatos cotistas, falta de
transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito
ao contraditório, entre outras.
Para evitar a repetição dos problemas na edição de
2025, em 25 de julho, o órgão apresentou à Justiça Federal do Distrito Federal
ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio e a União, por meio do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), apontando todos
os problemas estruturais do edital, pedindo a sua correção e a comprovação da
adoção das medidas. Cinco dias depois do ajuizamento da ACP, o edital da nova
edição do certame foi publicado sem que as medidas tenham sido adotadas.

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