Um motorista foi condenado pela Justiça a pagar
indenizações por danos morais e materiais aos filhos de um homem que morreu em
um acidente de trânsito no município de Serrinha, no interior do Rio Grande do
Norte.
A decisão é da Vara Única da Comarca de Santo
Antônio.
O acidente aconteceu em outubro de 2016. A vítima
pilotava uma motocicleta quando foi atingida por um carro que invadiu a
contramão. O impacto da colisão foi fatal. Segundo os relatos constantes no
processo, o motorista fugiu do local sem prestar socorro.
Em sua defesa, o réu alegou que permaneceu na cena
por cerca de uma hora, mas decidiu sair por medo de ser agredido. No entanto,
ele sequer apresentou contestação formal durante o processo, o que pesou na
sentença.
A Justiça considerou que a responsabilidade pelo
acidente foi do condutor do carro, com base no boletim de ocorrência e nos
depoimentos anexados ao processo. Apesar de não reconhecer a união estável
entre a vítima e a companheira, a Justiça manteve a legitimidade dela para
representar os filhos no processo.
O motorista terá que pagar R$ 20 mil por danos
morais para cada um dos três filhos da vítima, além de indenização à mãe das
crianças, totalizando R$ 80 mil. Também foi determinado o ressarcimento de R$
6,5 mil referentes às despesas do funeral e R$ 500 pelos danos à motocicleta.
Além disso, o motorista deverá pagar pensão
alimentícia equivalente a 50% do salário mínimo vigente aos filhos da vítima
até que cada um complete 25 anos de idade. O valor será dividido entre os
beneficiários e redistribuído conforme eles atinjam a idade limite fixada pela
Justiça.
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