O Rádio Patrulha, da 96 FM Natal, destacou um caso
inusitado registrado na Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, que condenou
uma mulher a pagar indenização por falsa paternidade no valor de R$ 10 mil a
seu ex-companheiro. Assista no link abaixo:
A sentença reconheceu os danos morais causados ao
homem após a confirmação de que ele não era o pai biológico da criança que
registrou como filha em 2008.
De acordo com o processo, divulgadas pela TV Ponta
Negra, o autor manteve relacionamento com a mãe da menor entre 2001 e 2009 e,
durante esse período, acreditava ser o pai da criança. Ele registrou a filha,
pagou pensão alimentícia até 2019 e exerceu o papel paterno ativamente, mesmo
após ser informado, em 2012, que não era o pai biológico.
A decisão judicial levou em consideração a ausência
de defesa válida por parte da ré, que apresentou sua contestação fora do prazo
legal, resultando em revelia. Com isso, os fatos apresentados pelo homem não
foram contestados e foram considerados verdadeiros pelo juiz.
O magistrado reconheceu que o autor sofreu
sofrimento psicológico pela quebra da expectativa de paternidade e pela omissão
da mulher em esclarecer a verdade sobre a filiação da criança.
Apesar de o autor ter continuado voluntariamente no
papel de pai por sete anos após saber da verdade, o juiz entendeu que isso não
afastava o direito à reparação moral, mas também não aumentava o valor da
indenização. O montante foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.

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