GABINETE PREFEITO
PORTARIA Nº 076/2025-GP - REGULAMENTA O PONTO ELETRÔNICO NAS REPARTIÇÕES
MUNICIPAIS, EXCETO SMS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 076/2025 – GP, de 20 de
junho de 2025.
Regulamenta o uso do ponto eletrônico no
âmbito da Administração Direta do Município de Tangará/RN, excetuadas as áreas
da saúde e da educação, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tangará, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que
lhe faculta a Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Público do Município
de Tangará e legislações correlatas,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta
o uso do ponto eletrônico como instrumento obrigatório de controle de
frequência dos servidores públicos municipais vinculados à Administração Direta
do Município de Tangará/RN, excetuando-se os servidores da saúde, que seguem
norma específica, e os profissionais da educação, cujas diretrizes estão
definidas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Como
regra geral, os servidores públicos municipais deverão cumprir jornada de
trabalho de 8 (oito) horas diárias, distribuídas em dois turnos, das 08h às 12h
e das 13h às 17h, devendo registrar sua entrada e saída no sistema de ponto
eletrônico nos seguintes horários:
I - Início do expediente matutino: até as 08h00min;
II – Saída para intervalo intrajornada: a partir das
12h00min;
III – Retorno do intervalo intrajornada: após 1h da
saída para o intervalo;
IV – Encerramento do expediente vespertino: a partir
das 17h00min.
§1º O
intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, entre 12h e 13h, é obrigatório para os
servidores que laboram por jornada superior a 6 (seis) horas diárias, devendo
ser devidamente registrado no sistema eletrônico.
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