sexta-feira, 20 de junho de 2025

TANGARAENSE - PORTARIA Nº 076: O prefeito Augusto Alves, RESOLVE, regulamenta o uso do ponto eletrônico como instrumento obrigatório de controle de frequência dos servidores públicos municipais vinculados à Administração Direta do Município

 

GABINETE PREFEITO
PORTARIA Nº 076/2025-GP - REGULAMENTA O PONTO ELETRÔNICO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS, EXCETO SMS

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA N° 076/2025 – GP, de 20 de junho de 2025.

 Regulamenta o uso do ponto eletrônico no âmbito da Administração Direta do Município de Tangará/RN, excetuadas as áreas da saúde e da educação, e dá outras providências.

 O Prefeito do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor Público do Município de Tangará e legislações correlatas,

RESOLVE:

 Art. 1º Esta Portaria regulamenta o uso do ponto eletrônico como instrumento obrigatório de controle de frequência dos servidores públicos municipais vinculados à Administração Direta do Município de Tangará/RN, excetuando-se os servidores da saúde, que seguem norma específica, e os profissionais da educação, cujas diretrizes estão definidas no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Como regra geral, os servidores públicos municipais deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, distribuídas em dois turnos, das 08h às 12h e das 13h às 17h, devendo registrar sua entrada e saída no sistema de ponto eletrônico nos seguintes horários:

I - Início do expediente matutino: até as 08h00min;

II – Saída para intervalo intrajornada: a partir das 12h00min;

III – Retorno do intervalo intrajornada: após 1h da saída para o intervalo;

IV – Encerramento do expediente vespertino: a partir das 17h00min.

§1º O intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, entre 12h e 13h, é obrigatório para os servidores que laboram por jornada superior a 6 (seis) horas diárias, devendo ser devidamente registrado no sistema eletrônico.

 






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