sexta-feira, 20 de junho de 2025

TANGARAENSE - PORTARIA Nº 003 'PONTO ELETRÔNICO': A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MICARLA PRISCILA SILVA DANTAS, no uso das atribuições legais Regulamenta o Ponto Eletrônico na SMS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 003/2025-SMS - REGULAMENTA O PONTO ELETRÔNICO NA SMS

PORTARIA Nº 003/2025 – SMS, de 20 de junho de 2025.

 Dispõe sobre a fixação dos horários de expediente dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Tangará/RN, conforme especificações constantes no Anexo I, e dá outras providências.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, MICARLA PRISCILA SILVA DANTAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 15/1967) e demais normas aplicáveis,

RESOLVE:

 Art. 1º Ficam instituídos e fixados os horários de expediente dos setores e dos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Tangará/RN, conforme disposto no Anexo I desta Portaria, o qual integra este ato para todos os fins de direito.

Art. 2º A jornada de trabalho de cada servidor, independentemente de sua forma de vínculo (efetivo, comissionado ou terceirizado), deverá observar:

 






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