Foi sancionada, no último dia 16 de junho, a lei (nº
7.894/25), que instituiu no município de Natal o programa Praça Parceira. O
novo dispositivo autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado para a manutenção, conservação e
execução de serviços e obras em praças públicas da capital potiguar. De acordo
com a prefeitura, o objetivo é incentivar a conservação desses espaços e
ampliar a utilização pela população ao fomentar atividades culturais,
esportivas e comerciais nos bairros da cidade.
De acordo com o texto da lei, a celebração dessas parcerias poderá ocorrer por
meio de Termo de Cooperação ou concessão de uso, dependendo da natureza do
projeto apresentado. A parceria deve observar critérios técnicos, de interesse
social e urbanístico. Os projetos apresentados pelas pessoas ou entidades
interessadas serão analisados previamente por comissão técnica designada pela
administração pública.
A lei especifica que os serviços e obras passíveis de execução no âmbito do
programa incluem ações de manutenção, zeladoria, limpeza, recuperação de pisos,
pintura, paisagismo, poda, iluminação e outros similares. Todos os serviços ou
obras deverão ser realizados conforme parâmetros técnicos estabelecidos pelos
órgãos municipais competentes e obedecer às normas urbanísticas e ambientais
aplicáveis.
Além disso, a norma prevê que as parcerias poderão incluir a veiculação de
mensagens de caráter institucional, informativo, educativo ou de orientação
social, bem como a divulgação dos produtos e serviços do parceiro, desde que
observadas as diretrizes fixadas pelo Município. A autorização para esse tipo de
veiculação será concedida nos termos do regulamento que ainda deverá ser
publicado.
O secretário de Serviços Urbanos (Semsur), Felipe Alves, afirma que a proposta
está alinhada a iniciativas já em curso na Prefeitura. “Nós recebemos como algo
positivo a publicação da lei que cria o programa para ampliar as parcerias em
relação às praças de Natal. Inclusive, nós já estávamos trabalhando nesse
sentido, junto à própria Secretaria de Parcerias, estudando alternativas para
que a gente possa ter uma destinação mais diversificada das praças e, ao mesmo
tempo, com isso, a melhor conservação e manutenção desses espaços, já que há
uma deficiência do poder público em promover a manutenção de todas elas, como a
população merece e nos cobra”, diz.
O programa prevê que as parcerias com empresas privadas devem seguir diretrizes
que incluem: melhoria da infraestrutura e da conservação das praças; redução de
custos para o município; estímulo ao uso coletivo e à frequência de visitantes;
fomento ao lazer, esporte e cultura; geração de emprego e renda local;
incremento da qualidade de vida nos bairros; e incentivo à inovação e à
transparência na gestão.
Alves também destaca que a experiência de outro programa já existente, o Natal
Mais Verde, poderá contribuir para a aplicação do Praça Parceira. “O Natal Mais
Verde é uma forma das pessoas também colaborarem nesse sentido, adotando aquele
espaço, tanto canteiros quanto praças e cuidando da sua conservação. Nós
estamos reformulando essa lei, enviaremos em breve à Câmara Municipal uma
proposta de modificação dessa lei para que a torne mais enxuta e mais eficiente
e dessa forma mais pessoas com certeza tenham interesse de utilizá-la”,
complementa.
A regulamentação do Programa Praça Parceira ainda será publicada. A etapa será
necessária para detalhar os procedimentos administrativos, os critérios de
seleção, os parâmetros técnicos exigidos e as condições para autorização de
publicidade nos espaços públicos. Segundo o secretário, a equipe técnica da
Semsur já estuda formas de garantir a viabilidade da regulamentação e a efetiva
aplicação da lei. “Esse é o plano da Semsur e vamos estudar para que nós
tenhamos uma regulamentação viável que possa realmente levar essa lei à
prática”.

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