Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, dez estão
cima do limite legal de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, comprometem mais de 54% da Receita Corrente
Líquida (RCL) com despesas de pessoal. Outras 13 prefeituras encontram-se no
chamado “limite prudencial”, quando os gastos superam 51,30% da RCL, e 15 estão
no “limite de alerta”, com percentuais de comprometimento entre 48,60% e
51,30%. No total, 38 municípios potiguares apresentam gastos elevados com
pessoal. Os dados são do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
Especialistas apontam que a falta de planejamento
para implementar reajustes salariais e a má gestão dos recursos estão entre as
causas do descontrole fiscal de algumas prefeituras. Entre os municípios acima
do limite legal estão Lagoa Salgada (61,01%), Monte das Gameleiras (57,90%),
Canguaretama (57,87%), Lagoa de Pedras (56,07%), Poço Branco (55,61%), João
Câmara (55,39%), Pedro Avelino (54,92%), Patu (54,56%) e Rio do Fogo (54,49%).
O comprometimento excessivo com a folha de
pagamento, segundo especialistas, afeta diretamente a capacidade de
investimento em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura, além
de submeter os municípios a sanções administrativas e legais.
Quando um município ultrapassa o limite de 54% da
RCL com gastos de pessoal, a LRF impõe restrições automáticas. De imediato,
ficam proibidos reajustes salariais, criação de cargos, alterações de carreira
e novas contratações, exceto em áreas essenciais como saúde, educação e
segurança. O município tem até dois quadrimestres para eliminar o excesso,
sendo obrigatório reduzir ao menos um terço já no primeiro. Caso não haja
correção, a administração passa a ser impedida de receber transferências
voluntárias ou fechar convênios, por exemplo.
O presidente da Federação dos Municípios do RN
(Femurn), Anteomar Pereira “Babá”, reconhece que o problema é recorrente e
muitas vezes resulta de fatores externos à gestão municipal. “O que ocorre na
maioria das vezes é, inclusive, o aumento de pisos salariais que vêm, às vezes,
de cima para baixo e o município não tem o controle com relação a isso. Então,
a gente recomenda aos gestores que tenham muita prudência”, pontua.
Ainda segundo ele, quando os gastos com efetivos
impactam o limite, é necessário cortar em outras áreas. “Se essas questões
salariais dos efetivos estiverem impactando, que se faça um estudo e que se
diminua os comissionados, diminua onde se pode diminuir”, recomenda.
Pereira também alerta para os efeitos práticos do
descumprimento da lei. “Isso é muito ruim, tanto para o gestor, porque ele fica
em improbidade administrativa, como também para o município, porque vai para o
CAUC e fica proibido de receber repasse de recursos federais nos convênios”,
reforça o presidente da Femurn.
Ainda de acordo com Babá, a entidade representativa
tem buscado atuar também na capacitação técnica dos municípios para corrigir o
problema. “Nosso papel enquanto federação é mais representativo, de representar
os municípios. Mas, paralelo a isso, a gente tem orientado os municípios,
inclusive, buscando parcerias com o Tribunal de Contas, com o Ministério
Público e outras entidades para fazer preparação das equipes dos municípios,
cursos, capacitações, informações importantes sobre toda a legislação”,
ressalta.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar
nº 101/2000 – define, segundo o Tribunal de Contas do Estado, que a despesa
total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente
Líquida (RCL). Desse total, o limite para o Executivo é de 54% e, para o
Legislativo, de 6%. Quando esse teto é ultrapassado, há três faixas de
referência: o limite de alerta (90% do limite máximo), o limite prudencial
(95%), além do limite legal. A legislação também se aplica aos Estados e ao
Distrito Federal, mas com percentuais e repartições diferentes.
Violação da LRF compromete gestão
A violação da LRF compromete diretamente a gestão
municipal, dificulta o planejamento financeiro e a execução de políticas
públicas essenciais. Segundo o advogado Jônatas Brandão, presidente da Comissão
de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), “A Lei
de Responsabilidade Fiscal é uma lei de responsabilidade, mas também de
proteção ao bom gestor – ela assegura que os recursos públicos sejam usados com
planejamento, dentro dos limites legais e com total transparência”, diz.
A depender da persistência da irregularidade por
dois quadrimestres, o município é obrigado a demitir servidores comissionados e
funções de confiança. Além disso, perde o direito de receber transferências
voluntárias da União e do Estado, e não pode contratar operações de crédito com
garantia federal. “Ultrapassar o limite e não adotar as medidas corretivas
configura infração administrativa grave. O prefeito ou presidente da Câmara
pode responder por improbidade administrativa, crime contra as finanças
públicas”, alerta o advogado.
Segundo Jônatas Brandão, o reenquadramento requer
medidas firmes e técnicas. “As principais ações são: corte de despesas com
cargos comissionados e funções de confiança; suspensão de contratações,
nomeações e reajustes salariais; revisão e controle rigoroso dos contratos e da
folha de pagamento; melhoria na arrecadação e no controle de gastos públicos; e
planejamento mais eficiente do orçamento e das prioridades do município”,
detalha.
- RN
é o estado do Brasil que mais compromete LRF com pessoal
O RN encerrou 2024 com a pior situação fiscal do País, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional, referente ao terceiro quadrimestre. Apenas o Poder Executivo comprometeu 57,56% da RCL com despesas de pessoal, ultrapassando o limite legal de 49% definido LRF para os Estados.
Os demais poderes mantiveram seus gastos dentro dos parâmetros legais: o Judiciário consumiu 5,20% (limite de 6%), o Legislativo ficou em 2,72% (limite de 3%) e o Ministério Público em 1,73% (limite de 2%). Quando somadas as despesas de todos os poderes e órgãos autônomos, a despesa total com pessoal do Estado alcançou 67,21% da RCL, o que ultrapassa o limite global de 60% previsto pela LRF para os estados.
A composição da folha de pagamento também é um fator de alerta. Do total gasto com pessoal, 37% são destinados a inativos e pensionistas, 59% a servidores ativos e apenas 1% a contratos terceirizados. Outro dado crítica que o relatório revela é que o Estado registra -12% da RCL, o pior índice entre todas as unidades federativas. Isso significa que, após a inscrição de restos a pagar não processados, o RN opera no vermelho, com déficit inclusive nos recursos vinculados.
Situação do RN
Cidades em situação mais delicada quanto à LRF
Municípios acima do limite legal (54%)
Lagoa
Salgada: 61,01%
Monte das Gameleiras: 57,90%
Canguaretama: 57,87%
Lagoa de Pedras: 56,07%
Poço Branco: 55,61%
João Câmara: 55,39%
Pedro Avelino: 54,92%
Parelhas: 54,78%
Patu: 54,56%
Rio do Fogo: 54,49%
Municípios acima do limite prudencial
(entre 51,30% e 54%)
Pedra Grande: 53,94%
Campo Redondo: 53,57%
Barcelona: 53,28%
São Miguel de Gostoso: 52,88%
Cerro Corá: 52,85%
Major Sales: 52,64%
Lajes Pintadas: 52,34%
Ceará-Mirim: 52,31%
Pureza: 52,22%
Pedra Preta: 52,06%
Tenente Ananias: 51,99%
Caicó: 51,56%
Várzea: 51,45%
Municípios acima do limite de alerta
(entre 48,60% e 51,30%)
Tangará: 51,22%
Japi: 50,95%
Triunfo Potiguar: 50,91%
Montanhas: 50,85%
São Bento do Trairi: 50,69%
Jardim do Seridó: 49,99%
São José de Campestre: 49,91%
Portalegre: 49,89%
Santana do Matos: 49,88%
São Miguel: 49,56%
Vera Cruz: 49,47%
Arês: 49,28%
Senador Elói de Souza: 49,09%
Martins: 49,09%
Alto do Rodrigues: 49,08%
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do RN – 3º quadrimestre de 2024
Situação fiscal do RN
Gasto com pessoal
Executivo: 57,5% (limite: 49%)
Judiciário: 5,20% (limite: 6%)
Legislativo: 2,72% (limite: 3%)
Ministério Público: 1,73% (limite: 2%)
Total: 67,21% (limite global: 60%)
Composição da folha de pessoal
Servidores ativos: 59%
Inativos e pensionistas: 37%
Terceirizados: 1%
Outras despesas não executadas: 3%
Fonte: Secretaria do Tesouro
Nacional/Ministério da Fazenda
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