Passados quase cinco anos da aprovação das novas
regras na previdência para servidores do Rio Grande do Norte, o Estado ainda
acumula déficits significativos na folha de previdência, tendo que desembolsar,
mensalmente, em média R$ 150 milhões para complementar o pagamento de inativos
e pensionistas em todo o RN. Os números são altos, segundo avaliação do presidente
do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, mas
poderiam ser ainda maiores caso a reforma da previdência não tivesse sido
aprovada e sancionada em 2020.
“A finalidade da previdência é ser autossustentável.
Ela tem que sustentar com o que arrecada. Se você só arrecada R$ 100 milhões,
você não pode pagar uma folha de R$ 200 milhões, que é o que acontece no
Estado. Para que houvesse um equilíbrio, precisaríamos de uma proporção entre
ativos e inativos a que tínhamos há 30, 40 anos. Ou seja, o Ipern nos anos 2000
tinha 8 mil pensões e 80 mil servidores ativos, trabalhando e contribuindo.
Hoje é o inverso: temos 54% de inativos para 46% de ativos. Isso tinha que ser
o contrário e muito o contrário”, explica Nereu Linhares, acrescentando que as
reformas da previdência deveriam ser feitas ou analisadas a cada cinco anos.
Ainda segundo o presidente do instituto, o déficit
da previdência estadual não vai apresentar diminuição nos próximos anos. Pelo
contrário, Nereu Linhares cita que os cálculos e análises feitas por técnicos
do instituto apontam que esse déficit atingirá um “platô” em 2035, isto é, em
nove anos, com previsão de baixar nos anos seguintes. Isso se o Estado mantiver
as regras atuais.
“Esse déficit continua crescendo e atingirá esse
platô em 2035. Nisso ele estabiliza. Mas se tudo continuar como está. Se não
tivermos alterações na expectativa de vida, se o mercado financeiro não
explodir, uma boa gestão, um governante que entenda a importância da
previdência. Se tudo continuar como está hoje, teremos essa elevação até 2035 e
depois ele entra em estabilidade e começa a cair”, explica.
O déficit na previdência acaba sendo uma
problemática no estabelecimento de um fundo previdenciário, que anteriormente
existiu e chegou a ter quase R$ 1 bilhão acumulado. Os recursos foram
utilizados no governo de Robinson Faria para complementar o pagamento das
folhas dos servidores aposentados, sendo necessárias legislações e autorizações
especiais para os saques. Não há perspectivas de devolução, a curto prazo,
desses recursos.
Ao todo, desde a unificação dos fundos
previdenciário e financeiro do Estado, em dezembro passado, o Executivo
estadual fez 14 retiradas. Após o saque de novembro – no valor de R$ 73 milhões
– restou igual valor, que acrescido de juros no período chegou ao montante
sacado de R$ 75 milhões, segundo informações repassadas à época à TRIBUNA DO
NORTE pelo então presidente do Ipern, José Marlúcio França.
Reforma
Com negociações iniciadas em nível de Rio Grande do
Norte em 2019, a reforma da previdência no Estado foi aprovada após uma série
de discussões e polêmicas com entidades representativas de servidores públicos
estaduais. Segundo Nereu Linhares, atual presidente do Ipern, a reforma
aprovada no Estado foi menos “drástica” em relação à que foi feita
concomitantemente no Governo Federal.
Inicialmente, o Governo do Estado enviou projeto
ampliando a contribuição em todas as faixas salariais. Quem recebia até R$ 2,5
mil, por exemplo, sairia de uma alíquota mensal de 11 para 12%. A partir de R$
10 mil de salário, essa contribuição chegaria a 18,5%.
Após discussões com sindicatos e encarte de seis
emendas dos deputados estaduais, a reforma foi aprovada. Pela proposta
sancionada e publicada, quem tem remuneração de até R$ 3.500,00 continuou
pagando 11% de contribuição. Para quem recebe entre R$ 3.500,01 e R$ 6.101,06,
a alíquota ficou em 14%, enquanto quem recebe entre R$ 6.101,07 e R$ 15.000,00,
teve alíquota de 15%. Para quem recebe entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00, a alíquota
passou a ser de 16%, enquanto o valor para quem recebe acima de R$ 30.000,00
ficou em 18%.
Com relação aos inativos e pensionistas, as
alíquotas passaram a incidir nos valores que superem R$ 3.500,00. Na nova lei,
quando o beneficiário tiver doença incapacitante, a contribuição incidirá
apenas sobre o valor que superar R$ 7.000,00. Antes da reforma, aposentados
pelo Estado que ganhavam abaixo do teto do INSS (R$ 6.101,66, em 2020) eram
isentos de contribuição.
“O servidor que entra a partir de agora da lei
complementar (Emenda Constitucional 20) esse já não recebe mais além do limite
do regime geral, que hoje é R$ 8 mil. Temos a previdência complementar agora. E
essas reformas deram um incremento, aumentaram a idade, o tempo de contribuição
e serviço, modificou a forma de cálculo dos benefícios. Antes era integralidade
e paridade, agora é por média aritmética, o que ele contribuiu na vida pública
e privada. Hoje o déficit não é tão estourado porque foram medidas de controle.
A reforma não debelou o déficit, apenas segurou para ele não explodir, mas ele
continua crescente. Em 2035, teremos esse platô e redução, porque não teremos
mais servidor para entrar nessa folha. Todos os servidores que estavam nesse
sistema, nessa regra que cessou em 2005, vai estar aposentado. As pensões já
agora não têm paridade. Esse déficit começa a diminuir pois as pessoas falecem
e entram novos servidores”, conta Nereu.
PEC propõe parcelar dívidas de
municípios com Previdência
Os municípios que possuem dívidas com o INSS estão
mais perto de uma nova oportunidade de parcelamento, em que os pagamentos
poderão ser diluídos em até 25 anos. Isso porque uma proposta da emenda à
Constituição já aprovada no Senado (PEC 66/2023) deve avançar na Câmara dos
Deputados, segundo o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
A PEC 66/2023, apresentada inicialmente pelo senador
Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar as contas municipais, deve ser analisada
em uma comissão especial de deputados a ser instalada. A maioria dos municípios
não possui um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é sistema
previdenciário exclusivo para os seus servidores públicos e seus agentes
públicos. Por conta dessa ausência, esses servidores municipais são mantidos no
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pela União. As dívidas
previdenciárias referem-se aos valores que os municípios deixaram de pagar ao
INSS no recolhimento que compete ao empregador.
Nesses casos, o limite das parcelas será a
alternativa que for mais vantajosa ao município: o valor equivalente a 1% do
que o município arrecadou no ano anterior (receita corrente líquida); ou o
valor resultante da dívida total dividido por 300 meses ou 25 anos. Se esse
tempo não for suficiente, o texto permite a extensão do pagamento por mais 5
anos.
O tema foi destaque recentemente na Folha de
S.Paulo, mostrando que seis estados e 1.356 municípios ainda não aprovaram
nenhuma abertura nos critérios de aposentadoria e pensão, segundo estudo do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
As prefeituras alegam que houve mudanças no âmbito
da Reforma da Previdência, com diversidade de regras entre estados e
municípios, sendo difícil para as cidades viabilizarem reformas. Para amenizar
o problema, a ideia é que os municípios vinculem às regras da União por meio da
PEC 66, que renegocia dívidas previdenciárias e judiciais das prefeituras.
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