O juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 5ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, indeferiu, nesta segunda-feira 28, o pedido de
liminar em Ação Popular que solicitava a desocupação imediata de pessoas em
situação de rua no Viaduto
do Baldo, no bairro Barro Vermelho, zona Leste da cidade.
A ação questionava um comunicado da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) emitido em 20 de agosto de 2020, que determinava a
saída dos ocupantes em sete dias. A alegação principal era de que o prazo era
curto, especialmente em meio à pandemia da COVID-19, e que não foram
apresentadas alternativas concretas de moradia.
Na decisão, o juiz argumentou que o contexto atual
não justifica intervenção judicial urgente. “No caso em análise, verifica-se
que, embora a petição inicial aponte elementos relevantes quanto à aparente
inadequação do ato administrativo expedido em agosto de 2020, o transcurso do
tempo e as informações atualizadas trazidas pelo Município demonstram
significativa alteração no contexto fático que fundamentou o pedido liminar”,
afirmou.
O magistrado também destacou que documentos recentes
da Prefeitura do Natal, enviados pela Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social (Semtas),
apontam que apenas dez pessoas permanecem no local e todas manifestaram
interesse em aderir ao programa de aluguel social.
Além disso, o juiz observou que a Prefeitura tem
realizado abordagens sociais e oferecido serviços de assistência no local,
conforme relato da Semtas. “Não há comprovação de risco iminente de desocupação
forçada nos moldes descritos na petição inicial”, afirmou.
Agora RN

Nenhum comentário:
Postar um comentário