A 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do
município de Caicó por erro médico em parto realizado em hospital público. A
decisão confirma a sentença da 3ª Vara da Comarca de Caicó, que reconheceu a
responsabilidade civil do ente municipal após a ocorrência de lesão do plexo
braquial em um recém-nascido e complicações obstétricas na mãe durante o
procedimento.
O tribunal rejeitou
a apelação movida pela prefeitura de Caicó, que argumentava que a lesão no bebê
poderia ter causas diversas e imprevisíveis, afastando a hipótese de erro
médico. No entanto, o relator do processo, desembargador João Rebouças,
destacou que houve falha comprovada na condução do parto, configurando
responsabilidade objetiva do Estado.
“A falha na
prestação do serviço público de saúde restou demonstrada pela ausência de
acompanhamento adequado do parto, a escolha inadequada da via de parto e a
ausência de pediatra no atendimento imediato ao recém-nascido”, afirmou o
magistrado.
De acordo com o
laudo pericial, o parto foi conduzido com negligência pela equipe médica, que
utilizou tração excessiva durante o procedimento normal, mesmo diante de sinais
que indicavam a necessidade de uma cesariana. A conduta imprópria resultou em
danos permanentes ao bebê e consequências físicas para a mãe.
A decisão judicial
condena o município de Caicó ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, R$ 10
mil por danos estéticos e R$ 650,00 por danos materiais, valores que deverão
ser destinados à vítima e à mãe.
A sentença reforça
a responsabilidade do poder público na prestação adequada dos serviços de
saúde, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a
responsabilização do Estado por danos causados por seus agentes.

Nenhum comentário:
Postar um comentário