A Justiça de Minas Gerais autorizou a prisão do
deputado federal André Janones caso o parlamentar descumpra as medidas
protetivas estipuladas em ação movida pela prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra
Guedes. A ex-companheira de Janones denunciou ser vítima de ameaças e
chantagens por parte do político, que teria enviado foto íntima de Leandra a um
secretário municipal.
Caso Janones descumpra alguma das determinações, o
juiz Paulo Fernando Naves de Resende decidiu que está “autorizada a requisição
de apoio policial para cumprimento das medidas ora fixadas, servindo cópia do
mandado ou desta decisão como requisição”. “Igualmente deverá o ofendido ser
cientificado de que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime,
art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006, autorizando sua prisão em flagrante.”
A denúncia apresentada pela prefeita se enquadra na
Lei Maria da Penha como violência doméstica. Janones foi notificado em janeiro
sobre as medidas protetivas e a possibilidade de prisão. O caso foi revelado
pela coluna do Paulo Cappelli na última quinta-feira (10).
O deputado está proibido de entrar em contato com
Leandra Guedes ou seus familiares por qualquer meio e de se aproximar dela a
uma distância inferior a 300 metros. Janones também não pode frequentar os
mesmos lugares que a prefeita, nem “divulgar, transmitir ou propagar
fotografias, vídeos ou qualquer mídia a respeito da intimidade da ofendida”.
“A narrativa descortina um possível contexto de
violência psicológica e moral, com ameaças que não se inserem apenas na vida
profissional da vítima; ao contrário, afetam diretamente sua vida pessoal,
antes mesmo do cargo que ocupa, com atemorização pela propagação de fotografias
íntimas a terceiros, as quais não se inserem em nenhuma pauta política, pelo
contrário, envolvem exclusivamente sua vida privada”, argumentou o magistrado.
Denúncia
Na denúncia, a prefeita Leandra Guedes acusa André
Janones de cometer o crime de “pornografia de revanche”. No processo movido na
Justiça mineira, ela alega que o deputado enviou a um secretário municipal uma
foto íntima tirada na época em que os dois mantinham um relacionamento. A
imagem foi anexada à ação e mostra Leandra usando lingerie preta.
A chamada “pornografia de revanche” está prevista no
artigo 218 do Código Penal, que proíbe a divulgação de conteúdo íntimo — como
fotos, vídeos ou outros registros audiovisuais — sem consentimento. A pena, em
casos menos graves, varia de 1 a 5 anos de prisão. Um agravante também previsto
em lei pode elevar a pena em 1 ano e 6 meses, no caso de ameaça com intuito de
causar dano grave.
Segundo o processo, a suposta ameaça teria sido
motivada por um desentendimento entre Carla Janones, irmã do deputado e então
secretária de Administração de Ituiutaba, e a procuradora do município. Na
imagem enviada ao secretário de Saúde, Conrado Henrique Nascimento, Leandra
aparece deitada de bruços, vestindo lingerie preta. Sobre sua nádega está a mão
de um homem, supostamente de André Janones. Nas mensagens enviadas ao
secretário, também incluídas no processo, o parlamentar exige a exoneração da
procuradora.
Metrópoles

Nenhum comentário:
Postar um comentário