Ao menos 1.405 servidores federais embolsaram,
indevidamente, benefícios do plano de saúde de dependentes que já estavam
mortos. É o que aponta uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da
União (CGU).
Os ressarcimentos indevidos ocorreram em dezembro de
2023, único mês analisado pela auditoria da CGU. As informações são da coluna
de Tácio Lorran, do Metropoles.
Prevista na Lei do Servidor (Lei 8.112/90), a
chamada assistência à saúde suplementar é prestada diretamente pelo órgão ou
entidade ao qual o servidor público estiver vinculado, mediante convênio ou
contrato, ou ainda na forma de auxílio, com o ressarcimento parcial do valor
despendido pelo servidor e seus dependentes com planos ou seguros privados de
assistência à saúde.
Na prática, o pagamento do benefício, no entanto,
tem sido realizado a dependentes que, de forma geral, não estão elegíveis para
o ressarcimento do plano de saúde, como pais, irmãos e até mesmo milhares de
mortos. No total, o prejuízo chegou a R$ 7,9 milhões em dezembro de 2023. Em um
ano, o dano aos cofres públicos pode alcançar R$ 94 milhões.
“As análises evidenciaram que o único controle
existente é manual, ou seja, o servidor necessita informar o falecimento de seu
dependente ao órgão competente ou, no caso de plano de saúde conveniado, o
plano precisa reportar o óbito à UGP [Unidade de Gestão de Pessoas]. Mais
especificamente, não foi identificado nos sistemas estruturantes nenhum
controle sistêmico destinado a impedir ou mitigar, de maneira automatizada, a
ocorrência de pagamentos a dependentes falecidos do benefício de assistência à
saúde”, descreve a CGU.
A Controladoria explicou que solicitou
esclarecimentos dos órgãos em relação às eventuais irregularidades e que
analisa pedir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos
indevidamente.
A realização da auditoria foi motivada pelo volume
expressivo de recursos públicos envolvidos no pagamento do benefício de
assistência à saúde suplementar, que alcançou R$ 42,5 milhões somente naquele
mês de dezembro. O trabalho alcançou 132 órgãos da Administração Pública
Federal.
No caso dos pais dos servidores públicos, a autarquia
identificou que 12.691 concursados de 121 órgãos receberem, indevidamente, o
valor per capita (valor repassado diretamente ao servidor), em razão dos
genitores estarem cadastrados como dependentes de assistência à saúde
suplementar.
Uma portaria do governo federal de 2006 estabelece
que os pais não podem mais constar como dependentes dos beneficiários da
assistência à saúde, com percepção do per capita. Alguns órgãos alegaram à CGU
que os pagamentos ocorreram mediante decisão judicial.
A auditoria encontrou também falhas no cadastro de
dependentes de plano de saúde. Foram identificados casos “em que o servidor não
é titular da assistência à saúde suplementar, mas ainda assim possui
dependentes ativos para o benefício, com data de início, mas sem data de término
registrada”.
Diante disso, a CGU identificou “uma oportunidade de
melhoria nos controles existentes e riscos consideráveis de pagamentos
indevidos” e recomendou a implementação de processos automatizados, com
integração de sistemas de informação. Os órgãos terão até dezembro de 2026 para
se adequarem.
Em nota encaminhada à coluna, a CGU explicou que o
objetivo da auditoria teve uma abordagem preventiva e não envolveu “diretamente
o acompanhamento do ressarcimento ao erário de valores indevidamente pagos”.
“Mas a verificação de possíveis deficiências
normativas e orientativas relevantes relacionadas ao tema assistência à saúde,
bem como a identificação de fragilidades nos controles sistêmicos e na
supervisão e acompanhamento dos cadastros e pagamentos do benefício de
assistência à saúde, o que contribui objetivamente para a ocorrência de
pagamentos indevidos”.
A Controladoria-Geral da União destaca, ainda, que
os órgãos auditados terão 90 dias para corrigir procedimentos que até então não
foram corrigidos durante auditoria e, consequente, encaminhem documentação
“suficiente para afastar a presença do indício” de irregularidade.
“Caso os indícios continuem, que seja feita então a
correção e devolução de valores indevidos. Sendo o caso, conforme as orientações
mencionadas, os servidores serão notificados”, pontua a CGU em nota.

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