O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) multou o prefeito reeleito
de Parelhas (RN), Tiago Almeida, e o vice, Humberto Alves Gondim, em R$
25 mil pelo mutirão de cataratas realizado em setembro de 2024, a oito
dias das eleições municipais. Pelo menos 10 pessoas perderam um globo
ocular após infecção nos procedimentos.
A decisão apontou que a
ação violou o artigo 73, inciso 10 da Lei Eleitoral, que trata de condutas
vedadas. Para o TRE, a distribuição gratuita de serviços de saúde não
estava autorizada em lei específica e não teve execução orçamentária
no ano anterior.
Em relação a outras duas
acusações, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve captação ilícita de
sufrágio, pois não havia provas de que pacientes receberam pedidos de
votos em troca das cirurgias, e também descartou abuso de poder econômico
e político, pois não se comprovou desvio de finalidade ou benefício
eleitoral direto.
A decisão, apesar de
reconhecer irregularidade na oferta do serviço de saúde em período eleitoral,
apontou que a ausência de prova robusta de abuso ou compra de votos impede a
cassação dos eleitos.
Segundo o TRE, a gravidade
da conduta não foi considerada suficiente para comprometer a lisura do
pleito. A decisão apontou ainda a ampla vantagem eleitoral dos
investigados (75,35% dos votos válidos) como fator que reforçou a
desproporcionalidade de uma cassação.
Investigações iniciais do
Ministério Público do RN e da Secretaria de Estado da Saúde Pública
(Sesap) apontaram que as infecções nos olhos dos pacientes foram
possivelmente causadas por falhas na limpeza e esterelização do ambiente
onde as cirurgias de catarata foram realizadas.
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