O bloqueio de um dos lados da Ponte de Igapó, há
pouco mais de um ano, gerou um prejuízo mensal de R$ 17,9 milhões aos
natalenses, o que dá mais de R$ 233 milhões de impacto durante todo o período
de 13 meses de interdição. O bloqueio da ponte foi iniciado em setembro de 2023
e afeta pelo menos 350 mil moradores da zona Norte. O cálculo é do Departamento
de Planejamento da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) e consta em
um parecer em resposta a um laudo feito a pedido da Justiça Federal do RN sobre
a possibilidade de mudança do canteiro de obras. O documento foi assinado no
dia 09 de outubro pelo diretor Newton Filho.
Para chegar ao resultado, a Secretaria de Mobilidade
utilizou as seguintes bases: partindo do custo da hora trabalhada da população,
com base no salário mínimo R$ 6,42 e que as pessoas perdem cerca de 40 minutos
por dia devido à obra ,resultante de 20 minutos adicionais aos tempos de viagem
duas vezes por dia, “o impacto financeiro se torna mensurável e bastante
significativo”.
“O valor pode ser estimado partindo da circulação de 70.000 veículos/dia, o que permite estabelecer no mínimo duzentas e oitenta mil pessoas cruzando a ponte diariamente, e considerando que 60% por cento da população ganha um salário minimo, conforme dados do IBGE, podemos calcular que esse valor aplicado somente ao percentual da população que ganha um salário minimo, representa uma força de trabalho produtiva que perfaz o montante de R$ 17.989.171,20 por mês”, aponta.
Além disso, a STTU sugere em seu parecer duas
medidas que podem minimizar os impactos sociais da obra, que tem previsão de
encerramento somente no segundo semestre de 2025. Entre as sugestões, estão a
liberação do tráfego de uma das faixas da ponte na qual se realiza a obra, das
17h às 7h do dia seguinte, permitindo a circulação em três faixas da ponte no
período em que os serviços não estarão sendo realizados.
A outra sugestão diz respeito à liberação do tráfego
nos finais de semana em uma das faixas da ponte durante todo o período de não
execução dos serviços, de modo a permitir a circulação em três faixas.
“Tais medidas, caso adotadas, ajudarão na melhoria
do deslocamento e em razão da não confecção por parte do Dnit/Jatobeton de
relatório de impacto de tráfego para realização da obra nem de estudo de
impacto socioeconômico, mitigarão os efeitos negativos gerados em razão da
ausência de tais itens na execução”, conclui parecer da STTU.
As obras de recuperação da Ponte Presidente Costa e
Silva, popularmente conhecida como Ponte de Igapó, estão acontecendo desde 12
de setembro de 2023 e têm um orçamento de cerca de R$ 20,8 milhões. Na última
atualização do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit)
publicada pela TRIBUNA DO NORTE, as obras estavam em 35% de execução. Com previsão
inicial de conclusão para janeiro de 2025, a intervenção sofreu alterações e a
perspectiva do Dnit é de que a ponte seja totalmente liberada em maio de 2025,
atingindo uma duração de 20 meses.
A obra tem um orçamento de R$ 20,8 milhões, com
recursos oriundos do Orçamento Geral da União. As intervenções incluem a
restauração e o reforço de estacas, blocos e pilares; demolição de estruturas
deterioradas; substituição asfáltica e de aparelhos de apoio; reforço de vigas,
recuperação de barreiras de refúgio da ponte ferroviária e da passagem dos
pedestres e guarda-corpos, dentre outros. A Ponte de Igapó, com 600 metros de
extensão, nunca passou por uma reparação desde a construção de suas duas partes
– uma em 1970 e outra em 1985.
Perícia
Feito após determinação da 5ª Vara da Justiça
Federal no Rio Grande do Norte, um laudo elaborado por um engenheiro civil
levantou a possibilidade de promover a mudança do canteiro de obras da Ponte de
Igapó para uma área próxima, com o intuito de fluir o tráfego e minimizar
prejuízos para a população da zona Norte de Natal. A ação na Justiça é um
pedido da Prefeitura do Natal, por meio da Procuradoria Geral do Município
(PGM).
Segundo o laudo, que possui 59 páginas, a realocação
do canteiro de obras poderia ser feita para uma área próxima, utilizando como
alternativas a instalação de passarelas sobre a área de preservação,
plataformas flutuantes, passarelas flutuantes e laterais, guincho de materiais,
abertura de janelas em passarelas da ponte para escadas de acesso. Para isso, o
laudo cita a necessidade de licenças ambientais e adaptações logísticas.
“Diante de todo exposto nas seções anteriores,
conclui-se que é tecnicamente em termos de engenharia possível remanejar o
canteiro de obras para o local indicado nesta ação judicial, tendo de ser
realizada a obra conforme ou similarmente ao planejamento e custos apurados
pela perícia (…) que o remanejamento do canteiro impactaria positivamente no
trânsito local com melhorias no fluxo e assim diminuindo as retenções
constatadas”, aponta trecho do laudo.
O laudo cita que as mudanças poderiam acarretar em
aumento de R$ 4 milhões no orçamento e 11 meses a mais de execução. Em
manifestação preliminar que consta no documento, o Dnit alegou que a decisão de
retirar o canteiro de obras dentro da área de preservação permanente – APP
considerou uma série de variáveis, tais como menor impacto ambiental,
desnecessidade de licença ambiental para o canteiro por se encontrar em faixa
de domínio; desnecessidade de Suprimir a Vegetação em local protegido e
segurança operacional da obra e de seus trabalhadores, uma vez que o canteiro
encontra-se em área conflituosa de facções criminosas rivais.
Em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE, a Jatobeton
Engenharia LTDA, sediada em Recife e empresa vencedora da licitação para as
obras, disse que está com prazo em curso para se manifestar sobre o laudo
pericial, e “entende que alguns pontos técnicos aventados precisam ser
esclarecidos”.
“A princípio o laudo trata apenas de questões
técnicas de engenharia, mas se faz necessário tratar de outras questões que
estão sendo discutidas na ação judicial em curso, como, por exemplo, os custos
extraordinários não previstos, decorrentes da modificação eventual do local do
canteiro, fato onera a obra. Outro ponto são os limites legais de aditivos
contratuais impostos pela Lei Geral de Licitações. Essas deliberações e
determinações de ajustamento do projeto e do contrato cabem ao contratante
DNIT”, diz nota assinada pelo advogado da empresa, Gustavo Monteiro.
O Dnit foi contatado pela reportagem da TRIBUNA DO
NORTE , mas não deu retorno até o fechamento desta edição. O espaço segue
aberto.
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