Para pagar dívidas de aluguel de um imóvel
residencial, teclados, bateria, baixo, violão, guitarras, mesa e caixas de som,
microfones, câmeras, telões de LED e TVs estão entre os bens da Igreja Mundial
do Poder de Deus, fundada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, que devem ser
penhorados.
A decisão, tomada pela juíza Fernanda Soares
Fialdini, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na zona oeste da
capital paulista, foi proferida na última terça-feira (8/10).
O autor do processo, Sergio Francisco Barbosa,
firmou um contrato de locação de um apartamento na Vila Suzana, zona sul de São
Paulo, com a igreja de Valdemiro.
O valor mensal do aluguel era, inicialmente, de R$ 2
mil, sujeito a reajustes anuais pela inflação. De acordo com o processo, estão
em atraso parcelas de aluguéis entre outubro de 2017 e agosto de 2020, além de
condomínios e IPTU.
Uma penhora anterior abateu R$ 38.297,38, deixando o
montante de R$ 103.570,06 ainda em atraso. As partes chegaram a firmar um
acordo para extinguir a dívida, mas a igreja não cumpriu sua parte na
negociação. Por isso, a Justiça decidiu pela penhora dos bens.
Ainda segundo o processo, se os bens penhorados não
cobrirem o valor da ação, um imóvel da instituição já está determinado para ir
à penhora. Trata-se de um galpão comercial localizado na Rua Benedito
Fernandes, nº 169, no bairro de Santo Amaro, na zona sul paulistana.
Com área construída de 46.845,32 m², que abriga o
templo da igreja, um prédio administrativo de cinco andares e um estacionamento
subterrâneo.
A penhora do imóvel foi determinada pelo juiz em 29
de junho de 2024, após a igreja apresentar impugnação à penhora inicial.
A argumenta que o valor do imóvel é muito superior ao
da dívida, utilizando um laudo técnico de outro processo que avalia o imóvel em
R$ 260 mil. No entanto, a Justiça manteve a penhora.
O galpão em questão registra diversas outras
penhoras averbadas, o que significa que a igreja possui outros credores. Por
isso, a venda do imóvel em leilão envolveria um concurso de credores – esse
fato levou o proprietário do apartamento na Vila Suzana a demonstrar
preocupação em conseguir recuperar o valor devido.
O que diz a igreja
O portal Metrópoles não conseguiu contato com a defesa da Igreja Mundial, feita pelo advogado Carlos Araujo Ibiapino. No processo, a instituição religiosa alegou que os cálculos apresentados pelo credor estavam equivocados, “excedendo em muito o contratado e pactuado entre as partes”. A igreja, contudo, não detalhou os supostos erros nos cálculos.
A igreja também apontou passar por dificuldades
financeiras, argumentando ser uma “instituição religiosa sem fins lucrativos, a
qual se mantém apenas de ajuda dos fiéis, mediante contribuições voluntárias
esporádicas”.
Com base nessa alegação, a igreja solicitou o
benefício da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as
custas processuais. Essa solicitação foi inicialmente acatada pela Justiça –
contanto que a instituição comprovasse sua situação financeira. Por não ter
apresentado a documentação necessária no prazo determinado, o benefício foi
revogado.
A Igreja Mundial do Poder de Deus também argumentou
que, por ser uma entidade religiosa, o contrato de locação do imóvel só poderia
ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei 8.245/91.
Essa argumentação visava impedir o despejo e
garantir a permanência da igreja no imóvel, mesmo com o atraso nos pagamentos.
Contudo, o artigo em questão prevê que a locação pode ser desfeita em
decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.
Por fim, a instituição religiosa usou a pandemia de
Covid para justificar os atrasos, mesmo que a dívida tenha se iniciado em 2017,
três anos antes do período pandêmico.
Em abril de 2020, a igreja alegou que a pandemia e
os decretos estaduais que determinaram o fechamento das igrejas causaram uma
diminuição significativa na arrecadação, “vez que os fiéis não estão impedidos
de frequentar os templos”.
A Justiça considerou essa alegação insuficiente, uma
vez que a igreja não apresentou, novamente, comprovação de que sua atividade
estava efetivamente comprometida.
O portal Metrópoles contatou a defesa do autor do
processo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço
segue aberto para manifestação.
Metrópoles
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